EDITAL – ETI – EE José Pedro de Moraes – 2018 – RETIFICADO

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DISCIPLINAS DA PARTE DIVERSIFICADA DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL PARA O ANO LETIVO DE 2018

EE JOSÉ PEDRO DE MORAES

 

O Diretor da EE José Pedro de Moraes, em Leme, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução SE 06/2016, combinada com a Resolução SE n° 76 de 27/12/2016, Resolução SE n° 72/2016 e Resolução SE 60 de 06/12/2017 torna pública a abertura de inscrição para os docentes e candidatos à contratação interessados em atuar nas disciplinas da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral no ano letivo de 2018, nesta unidade escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental de: I – “Orientação de Estudos”,                      II – “Projeto de Vida e Protagonismo Juvenil” e  III – “Disciplinas Eletivas”.

 

I – CRONOGRAMA

 

Inscrição: Dias 11 a 14/12/2017

Entrevistas: 15/12/2017

Classificação: 18/12/2017

Interposição de Recursos: 19/12/2017

Classificação final: 20/12/2017

 

II– INSCRIÇÃO

Período: dias 11 a 14/12/2017 Horário: das 9h às 11h / das 13 às 15h/das 19h às 21h

Local: Rua José de Campos, 98 – Bairro Caju, Leme/SP

 

III – CONDIÇÕES

 

Poderão se credenciar docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2018, e que tenham efetuado inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao projeto Escola de Tempo Integral na modalidade Projetos da Pasta, na seguinte conformidade:

 

1) Docentes Titulares de Cargo para carga suplementar de trabalho;

2) Docentes Ocupantes de Função Atividade  – Categorias P e F;

3) Candidatos à contratação.

 

IV – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).

2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).

3) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento da Oficina/Atividade, objeto da inscrição.

 

V – HABILITAÇÕES

 

Na atribuição das aulas das Componentes Curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral, serão observadas as seguintes habilitações/qualificações docentes:

 

 I – “Orientação de Estudos” – diploma de licenciatura plena em Pedagogia, ou licenciatura plena em disciplinas da Área de Ciências Humanas, ou licenciatura Plena em disciplinas da Área de Linguagens e Códigos.

II – “Projeto de Vida e Protagonismo Juvenil” – portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.

II – “Disciplinas Eletivas” – portadores de Habilitação/Qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.

 

 

VI – PERFIL DO DOCENTE

 

Espera-se do docente que atue nas oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral:

 

1 – atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades do campo temático selecionado para a(s) Oficina(s) Curricular (es);

2 – espírito de liderança e postura democrática;

3 – assiduidade e pontualidade;

4 – disposição para trabalhar em projetos interdisciplinares;

5 – vivência de metodologias de trabalho que, respeitando o projeto pedagógico da unidade escolar, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos educandos;

6 – capacidade de promover a autoestima do educando;

7-disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa; e

8 – disponibilidade para:

8.1 – participar de programas de capacitação e formação continuada, inclusive via educação à distância, oferecidos por esta Secretaria da Educação e por entidades a ela conveniadas;

8.2 – criar e utilizar novos métodos didático-pedagógicos, usando as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC).

 

VII – SELEÇÃO

 

Constituem-se componentes do processo seletivo, objeto da inscrição de que trata este edital:

1 – a análise do currículo do candidato, avaliando-se as ações de formação vivenciadas, o histórico das experiências e as práticas educacionais bem sucedidas;

2 – a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada pelo candidato;

3 – a avaliação dos resultados obtidos na entrevista individual realizada.

 

 

 

VIII – PROPOSTA DE TRABALHO

 

São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:

1) Por que trabalhar na Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral? (objetivo)

2) Quais recursos didático-metodológicos podem auxiliar no desenvolvimento das oficinas curriculares?

3) Como acompanhar o desempenho do aluno nas oficinas curriculares? (avaliação)

4) Como articular o trabalho das oficinas curriculares com a Proposta Pedagógica da escola e as demais áreas do currículo?

5) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.

 

 

IX – ENTREVISTA INDIVIDUAL

Será agendada entrevista individual com o candidato, para o período de 15/12/2017, que versará sobre sua proposta de trabalho. São critérios para a avaliação da entrevista:

1) Clareza na exposição.

2) Uso dos recursos da norma culta da linguagem.

3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho.

4) Postura profissional.

 

X – CLASSSIFICAÇÃO

 

A classificação dos docentes selecionados será divulgada no site Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, através do endereço http://depirassununga.educacao.sp.gov.br no dia 18/12/2017.

 

XI – RECURSOS

 

Os candidatos não classificados poderão interpor recurso da decisão, na própria escola, no dia 19/12/2017. O diretor expedirá decisão sobre os recursos no dia 20/12/2017 e classificando-os, se for o caso, entre os pares.

 

 

 

XII – CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final dos docentes selecionados será divulgada no site Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, através do endereço http://depirassununga.educacao.sp.gov.br no dia 20/12/2017.

 

 

XIII – ATRIBUIÇÃO

 

As aulas das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo integral serão atribuídas de acordo com cronograma a ser divulgado oportunamente.

 

 

 

 

 

 

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1- Não caberá recurso da classificação final;

 

2- O docente admitido poderá ser dispensado do projeto a qualquer tempo, se a sua atuação não corresponder ao perfil desejado ou não atender à Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, ouvida a Equipe Gestora e o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar com homologação da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga.

3- Os casos omissos serão solucionados pela equipe gestora da escola e Comissão de Atribuição de Classe / Aulas da Diretoria de Ensino.

 

O presente Edital está sujeito a alterações oriundas de legislação ou normatização exarados dos órgãos centrais da SEE/SP.

 

 

Edital Retificado em 12/12/2017.

Obs. Atribuição da Parte Diversificada –Leitura e Produção de Texto; Experiências Matemáticas e LEM – Inglês, serão atribuídas conforme Inciso I do Artigo 6º da Resolução 60 de 06/12/2017 (atribuição de caráter regular na Unidade Escolar ou em nível de Diretoria de Ensino).

 

Leme/SP, 12 de dezembro de 2017.