EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II E ENSINO MÉDIO – EE Prof. Vicente Ferreira dos Santos

EDITAL

PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR
DO ENSINO FUNDAMENTAL CICLO II E ENSINO MÉDIO

O Diretor da EE Prof. Vicente Ferreira dos Santos, localizada no Município de Araras/SP, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19/12/2016 e Resolução SE 6, de 20/01/2017, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

1- Das Inscrições
Período: De 16 a 21 de Janeiro de 2019
Horário: Das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas
Local: EE Prof. Vicente Ferreira dos Santos
Endereço: Rua Padre Santo Marino nº 157 – Jardim Cândida – Araras /SP.

2 – Dos Requisitos e Habilitação
Para o exercício da função de Professor Coordenador, o docente deverá:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na
condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a
designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de
Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

IV – Ser classificado na Unidade Escolar ou classificado em Unidade Escolar da mesma
Diretoria de Ensino desta Unidade e, em caso de indicação de docente classificado em outra
UE e/ou DE, deverá apresentar anuência expressa de seu superior imediato no momento da
apresentação da entrevista individual;

3 – Atribuições do Professor Coordenador

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os
processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e na aula de trabalho
pedagógico coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas
as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou
em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao
acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de
recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das
disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos
de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e
solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – Trabalhar em equipe como parce
As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas
transversais significativas para os alunos;

A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam
uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola,
para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no
âmbito escolar;

A análise de indicadores internos de freqüência e de aprendizagem dos alunos, tanto da
avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos
docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à
aprendizagem;

A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na
unidade escolar.

4 – Da Carga Horária
A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador Pedagógico será de
40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e com horário de
atendimento nos períodos manhã e tarde.

5 – Da Designação e Cessação
A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na Unidade Escolar,
por iniciativa do Diretor de Escola;

A seleção do candidato indicado ocorrerá após apresentação de Proposta de Trabalho e
entrevista individual realizada pela Comissão Responsável: Diretor de Escola e Supervisor de
Ensino;

A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador, bem como sua cessação, darse-á
por ato do Dirigente Regional de Ensino, devendo ser publicada em DOE, por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino;

A duração da designação será de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo, a cada final de ano,
ser prorrogada, mediante recondução do docente designado;

A recondução ou cessação do docente para o ano letivo subseqüente dar-se-á após avaliação
de desempenho do docente, no mês de dezembro de cada ano, realizada pela Direção da
Escola em conjunto com a Supervisão de Ensino responsável pelo acompanhamento da
Escola, sendo a decisão registrada em ata e justificada pela comprovação ou não do pleno
cumprimento das atribuições de Professor Coordenador.

6- Do Perfil Profissional do Candidato
É esperado o seguinte:

Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de
acompanhamento do processo pedagógico na escola.

Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a
consecução dos princípios da gestão democrática.

Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de
discussão da função social da escola.

Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de
implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente
junto aos professores.

Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos
objetivos pedagógicos.

Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de
vista técnico quanto relacional.

Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em
municípios diversos da sede de exercício.

Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e
Comunicação.

Ter disponibilidade de horário para atuar em todos os períodos de funcionamento do Ensino
Fundamental – Ciclo II e Ensino Médio da Unidade Escolar.

7 – Procedimentos para a Seleção
I – Da Inscrição:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes
documentos:
– Currículo Acadêmico ou Currículo Lattes atualizado;
– Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas
instâncias, especialmente aqueles que se referem diretamente à atuação do Professor
Coordenador;
– Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere
pertinentes ao exercício da função de Professor Coordenador, nos termos das atribuições da
função e do perfil profissional esperado;
– Documento oficial com foto (RG Civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
– Atestado de Freqüência com a contagem do tempo de serviço no magistério público estadual,
que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive
faltas e afastamentos.
– Proposta de Trabalho, contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento
e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos Princípios do Currículo Oficial
da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo.

II – Da Entrevista:
A entrevista ocorrerá em data e horário a ser agendada pela Direção, onde o candidato será
avisado por telefone e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e
sobre o perfil profissional do candidato.

8 – Disposições Finais
– As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
– As situações omissas serão decididas pelo Diretor de Escola ouvido o Supervisor de Ensino
da Unidade Escolar à luz da legislação vigente.