Edital 072 -PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DO QUINTO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

EDITAL Nº 72/2021

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DO QUINTO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

A Diretoria de Ensino – Região Pirassununga torna pública a abertura de inscrições e a realização do quinto credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 03/05/2021 a

10/05/2021 (até as 9h), considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, no endereço eletrônico  https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/   onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em  período  integral,  com  carga  horária  multidisciplinar  ou  de  gestão especializada,  sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de

2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato, inscrito no processo de atribuição 2021 ou da designação em que se encontre;

 

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:

b.1.1) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista.

b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.3) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

 

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDP

 

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1  – A  inscrição  do  integrante do  Quadro do  Magistério    ( Efetivo,  F,  docente  contratado (categoria O) e candidatos  docentes sem vínculo com a rede Estadual de Ensino, desde que estejam inscritos no processo de atribuição 2021 e com a licenciatura concluída, implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3 – A Inscrição  e processo ocorrerá  conforme cronograma abaixo:

 

AÇÃO DATA
1 Período de Inscrição 03/05 a 10/05/2021 até as 9h
2 Publicação da Classificação 11/05/2021 a partir das 15h
3 Recurso 11/05 e 12/05/2021
4 Publicação da Classificação Pós Recurso 13/05/2021 a partir das 15h
5 Alocação 14/05/2021

 

A inscrição se dará   via formulário online. O candidato deverá acessar o (s) link (s) , observando função de interesse.

1Professor Sala de Leitura:

https://forms.gle/rjg4TrQeT2apEhAXA

 

2Professores Anos Finais e Ensino Médio ( Somente na disciplina de Língua Inglesa):

https://forms.gle/Uh2Jix5rhGoSJJe36

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos  para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

5 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

6 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

6.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

6.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

7 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

 

8 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

9  – Na  inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

10- Não haverá transferência de candidatos de PEI para PEI, conforme Resolução 4-SE, de 3-1-2020.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 03 a 10 /05/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 

4.1 – Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Au

 

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 03 a 10/05 , exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6  –  A  Diretoria  de  Ensino  –  Região    de  Pirassununga  disponibilizará  a  Classificação  do credenciamento no dia 11/05/2021, no site https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/

 

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 11/05 e 12/05/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o link:

https://forms.gle/4DWYxCgcwLvWBe9J6

 

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 13/05/2021  e disponibilizará no site   https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, a Classificação   Final   Pós-   Recurso,   em 13/05/2021, a partir das 15h 30min.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, no endereço eletrônico https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

VAGAS REMANESCENTES PARA O QUINTO CREDENCIAMENTO – Clique aqui

 

Pirassununga, 30 de Abril de 2021.

Anísio da Costa

Dirigente Regional de Ensino