Edital 075 – PROATEC EE Dr. Cesário Coimbra

EDITAL Nº 075/2021

PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC

A Direção da   EE Dr. Cesario Coimbra comunica a abertura das inscrições para docentes interessados nas aulas do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação (PROATEC).

 

1 – Das atribuições

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

–       apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos doCentro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

–       orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

–        apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos

digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

– dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de  forma  adequada  o  Diário  de Classe Digital; formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

–  apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

–  identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

– formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

 

2 – Dos requisitos

São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

II – ser portador de diploma de licenciatura plena e, na ausência deste, de Bacharelado ou

Tecnologia de nível superior (Resolução Seduc-7, de 11/01/2021, alterada pela Seduc-43, de

31/03/2021).

II – Na ausência de docentes previstos no item II, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:

1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de

Tecnologia de nível superior (NR – Resolução Seduc-49, de 27/04/21)

 

3   – Das vagas na Unidade Escolar

– 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas

Observação: As vagas que correspondem a 40 horas poderão ser subdividas em duas vagas com cargas horárias de 20 horas cada, para possibilitar a contratação de docente.

 

4 – Da carga horária

A  carga  horária  do  Professor  no  projeto  deverá  ser  distribuída  por  todos  os  turnos  de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

–    32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

–    7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

–   14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadaspara estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

–    16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

–  3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

–   7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais  atribuições   inerentes   à   função   a   qual   foi designado.

O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade doestabelecido no Calendário Escolar.

 

5 – Da Inscrição

Serão realizadas de 10 a 14 de maio de 2021, exclusivamente através do e-mail: e019914a@educacao.sp.gov.br   , com a manifestação de interesse pelos candidatos, número de contato telefônico para agendamento de entrevista e envio dos documentos digitalizados, referentes à Habilitação/Qualificação (Diploma e Histórico Escolar), para verificação dos requisitos necessários.

Após  o  deferimento  da  Inscrição,  a  Unidade  Escolar entrará em  contato  para  agendamento  de entrevista.

 

6 – Da atribuição

Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com o Professor Coordenador e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.

O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na Unidade Escolar.

 

Araras, 05 de maio de 2021.

 

Danielle Conte Delbem

Diretor de Escola