A Direção da EE Dr. Maximiliano Baruto, localizada no Município de Araras, jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 7, de 11/01/2021, torna público a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação- PROATEC nesta Unidade Escolar.
I – Das atribuições
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
- apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
- orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
- apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
- dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais; - apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
- identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
- formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.
II – Dos requisitos
São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
- ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
- ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das vagas da Unidade Escolar
- 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas
IV – Da carga horária
A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
– 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
– 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
V – Da atribuição
Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.
O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.
Os interessados deverão agendar entrevista no dia 16/08/2021, no período da tarde, através dos telefones 3541-6933 ou 3544-1922, diretamente com o diretor da Unidade Escolar.