Edital 115 – PROATEC – EE Prof Vicente Casale Padovani

PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC

 

A Direção da   EE Vicente Casale Padovani Prof. comunica a abertura das inscrições para docentes interessados nas aulas do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação (PROATEC).

1 – Das atribuições

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

– apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

–  orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc.;

–  apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

– dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital; formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

–  apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

–  identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

– formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

2 – Dos requisitos

São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

II – ser portador de diploma de licenciatura plena e, na ausência deste, de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior (Resolução Seduc-7, de 11/01/2021, alterada pela Seduc-43, de 31/03/2021).

II – Na ausência de docentes previstos no item II, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:

1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior (NR – Resolução Seduc-49, de 27/04/21)

3   – Das vagas na Unidade Escolar

– 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas período da tarde.

4 – Da carga horária

A  carga horária do Professor  no  projeto deverá  ser  distribuída  por  todos  os turnos  de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

  1. a) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais no período da tarde:

–    16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

–  3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

–   7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições   inerentes   à   função   a   qual   foi designado.

O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no Calendário Escolar.

5 – Da Inscrição

Serão   realizadas   de   16/08/2021   à   20/08/2021,   exclusivamente   através   do   e- mail:  e901052a@educacao.sp.gov.br, com a manifestação de interesse pelos candidatos, número de contato telefônico para agendamento de entrevista e envio dos documentos digitalizados, referentes à Habilitação/Qualificação (Diploma e Histórico Escolar), para verificação dos requisitos necessários.

Após o deferimento da Inscrição, a Unidade Escolar entrará em contato para agendamento de entrevista.

6 – Da atribuição

Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com o Professor Coordenador e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.

O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na Unidade Escolar.