CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Equipe
|
Atribuições |
Greice |
Artigo 78 do Decreto 64.187/2019. Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições: I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos; II – por meio de seus Núcleos de Administração; III – por meio de seus Núcleos de Finanças; IV – por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços; V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar.
|