Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020 – Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição – Comunicado CGRH 06, de 27/04/20

DOE – terça-feira, 28 de abril de 2020 – Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 130 (81) – pág. 35

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Comunicado CGRH 06, de 27/04/20

 

Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020

 

Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

 

A Coordenadora da CGRH, nos termos do Dec. nº 55.143/09 alterado pelo Dec. 60.649/14 e da Res. SE 95/09, torna pública a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico – 2020.

 

I – Da Classificação Geral

 

A Classificação Geral dos candidatos foi organizada em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges – UC – em ordem alfabética do município pleiteado.

  1. A coluna reservada à “observação” está preenchida nas seguintes situações:

1.1 Por UC: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.

 

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição

 

No período de 28 a 30/04/20, iniciando-se às 8h00 do dia 28/04/20 e encerrando-se às 18h00 do dia 30/04/20 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

 

  1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”

O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na fase de inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.

Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato visualizará o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição”. Para as indicações clique no botão “Protocolo de Indicações”.

No Documento de Confirmação de Inscrição estão registrados, para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e o tipo de inscrição, a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação.

 

  1. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”

O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da inscrição – realizada via Internet. Para tal, clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua solicitação.

 

2.1 CABERÁ SOLICITAÇÃO:

2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;

2.1.2 Mudança do município indicado para fins de UC (artigo 16 – I, do Dec. 55.143/09).

2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por UC;

2.2.3 Terceiros.

 

III – Das Disposições Finais

 

  1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:

1.1 A retificação dos dados pessoais solicitados, somente surtirá efeito no requerimento de inscrição, após a DE proceder à alteração no sistema de Dados Pessoais – Secretaria Digital Escolar.

1.2. Nas inscrições por UC, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 – I, do Dec. nº 55.143/09).

 

  1. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de UE indicada por Diretores de Escola ou DE indicada por Supervisores de Ensino, bem como a alteração da ordem das indicações.

 

  1. É vedada qualquer solicitação referente à alteração do tipo de inscrição de UC para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção. (Artigos 5º e 12 da Res. SE 95/2009).

 

  1. O candidato que interpuser reconsideração poderá apresentar documento e entregar na DE de classificação, no período de 28/04 a 30/04/20.

 

  1. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração dos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Res. SE 95/09).

 

  1. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Dec. nº 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da Res. SE 95/09).

 

  1. A SEE não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.

 

  1. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da SEE: www.portalnet.edu cacao.sp.gov.br e/ou Imprensa Oficial: www. imprensaoficial.com.br.

 

  1. O indeferimento por UC está disponível para consulta ao candidato no PortalNet, por meio de Consulta ao Parecer do Indeferimento de UC.

 

  1. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme dispõe o § 3°, do artigo 4º, do Dec. nº 55.143/09.

 

 

Caso trate-se de indicação única, terá a inscrição alterada para a modalidade de inscrição reserva, se estiver na condição de adido, conforme prevê o artigo 6° da Res. SE 95/09, ao contrário, o candidato estará automaticamente eliminado do certame.

 

CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPERVISOR DE ENSINO – CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS – TÍTULOS e UC

 

 

 

CONCURSO DE REMOÇÃO – DIRETOR DE ESCOLA – CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS – TÍTULOS

 

CLASS   NOME DO CANDIDATO          R.G.            INSCRIÇÃO     PONTOS       UNIDADE SEDE                             D.E.

 

094  Cátia Ap. Teixeira da Silva        17727405 06700093      29,64            EE Prof. Henrique F dos Reis Pirassununga

164  Gilmara Gomes Barbosa           19370985 06700044      20,10            EE Dr. Luiz N Gomes                 Pirassununga

203  Fábio Marucci                               23016281 06700068      11,92            EE José Ometto                          Pirassununga

278  Marcos Jose Forsan                    17765248 06700019      08,23            EE Prof.ª Judith F Legaspe       Pirassununga

448  Rogério de Carvalho Pinheiro  30282188 06700070      05,18            EE Prof. Antonio Luiz Moraes    Pirassununga