EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO no CENTRO ESTADUAL de EDUCAÇÃO de JOVENS E ADULTOS- CEEJA – 2019/atuação 2019 – Prorrogado

O Diretor do CEEJA,  da Diretoria de Ensino da Região de Pirassununga torna pública a de abertura de credenciamento para o processo de seleção e composição de cadastro reserva a docentes interessados em atuar, no ano de 2019, no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA (anexa a   “EE Pirassununga”)  jurisdicionada à Diretoria de Pirassununga, nos termos das Resoluções SE 03/11, alterada pelas Resoluções SE 10/12, 9/16 e 64/16, Resolução SE 72/16 e Resolução SE 77/11 alterada pela Resoluções SE 31/13 e 66/16.

I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO (VIA FORMULÁRIO GOOGLE DOCS)

De 10/04/2019 a 17/04/2019

A entrevista e respectivo recebimento dos documentos comprobatórios serão realizados pela equipe gestora que entrará em contato com os inscritos mediante os contatos registrados na ocasião da inscrição. A comissão será composta PELA EQUIPE GESTORA  designada pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, e ocorrerão à partir de 22/04/20 19 das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:30h, Local: – CEEJA Pirassununga – Rua Jose Bonifácio,325, Centro de Pirassununga-SP, os resultados estão previstos para serem publicados em maio/2019.

II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

As aulas das disciplinas do CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes não efetivos (categoria F com horas de permanência) e a contratados (contrato ativo) desde que devidamente habilitados e/ou com licenciatura plena em Física, Matemática, Letras e Filosofia, inscritos ou cadastrados nesta Diretoria de Ensino para o processo regular de atribuição de aulas, e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto, sendo vetado somente para pedagogos e bacharéis.

 

III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais para conferência e cópias reprográficas simples)

  1. RG e CPF (original e cópia – não pode ser a Carteira Nacional de Habilitação);
  2. Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação, acompanhado de Histórico Escolar;
  3. Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 30/06/2015 à 30/06/2018 (Ficha Modelo 100 e Anexo A);
  4. Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (Anexo B).
  5. Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2018);
  6. Pós-graduação lato-sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de educação;
  7. Diploma de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
  8. Diploma de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
  9. Comprovante de inscrição para o processo inicial de atribuição de aulas de 2019;
  10. Proposta de Trabalho versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos de atendimento individualizado com presença flexível e do material EJA Mundo do Trabalho.
  11. Declaração de acúmulo de cargo.

IV – PROCESSO SELETIVO:

Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista, não sendo permitida a juntada de documentos fora desta data.

A seleção será feita pela equipe responsável pelo CEEJA (unidade escolar e supervisor de ensino).

V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2018) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta abonada – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; acima de 03 faltas abonadas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;
2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;
3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;
4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
5. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;
6. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;
7. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;
8. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.

VI – CLASSIFICAÇÃO e ATRIBUIÇÃO DE AULAS:

Os candidatos docentes não efetivos e os contratados inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos.
A classificação dos candidatos será publicada em local visível no CEEJA, também ficando disponível no site da Diretoria.
Observação:
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2018;
4 Experiência em CEEJA;

VII – DO PERFIL DOCENTE:
O processo de credenciamento, de que trata este edital, será realizado conjuntamente pelos profissionais da Diretoria de Ensino, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
1. de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
1.1. clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizem seu relacionamento com os alunos;
1.2. alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
1.3. preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
1.4. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2. de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
2.1. reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
2.2. forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
2.3. participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3. de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Diretoria de Ensino Região de Pirassununga;
3. Serão aceitas inscrições para as disciplinas Física, Filosofia, Letras e Matemática (componentes do Currículo oficial do Estado de São Paulo).
4. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
• 32 aulas com alunos, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias;
• 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC);
• 13 aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (ATPL).
5. Aplicam-se aos docentes em exercício nos CEEJAS as disposições da Res. SE 03/11, alterada pela Res. SE 10/12 e pela 09/16, Res. SE 72/16 e Res. 66/16.
6. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
7. O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas.
8. É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas.
9. Aos titulares de cargo, a partir do ano letivo de 2016, fica vedado o afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, pela disciplina específica do cargo.

Pirassununga, 09 de abril de 2019

Gastão Eduardo Barbosa Ferreira
Diretor de Escola

 

Edital

Anexo A

Anexo B