Edital – Programa Escola da Família – PEF 2020 – Comunicado Edital de Credenciamento para Candidatos ao Exercício das Atribuições de Professor Articulador da Escola da Família para o Ano Letivo de 2020.

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Comunicado Edital de Credenciamento para Candidatos ao Exercício das Atribuições de Professor Articulador da Escola da Família para o Ano Letivo de 2020.

 

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, com fundamento na Resolução SE 03/2019, torna público o Credenciamento (Reserva Técnica) aos interessados em exercer a função de Professor Articulador da Escola da Família para o ano letivo de 2020.

1 – Dos Requisitos para o Credenciamento.

Para participar do credenciamento de que dispõe o presente edital o candidato deve:

I – Estar inscrito na Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga para o Processo de Atribuição de Aulas de 2020, inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado no sistema Portalnet por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas;

II – Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11 da Res. SE 03/2019 observada a seguinte ordem de prioridade:

A – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

B – titular de cargo na condição de adido;

C – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

D – titular de cargo readaptado;

E – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

F – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

G – ocupante de função atividade readaptado.

2 – Das Inscrições

Para as inscrições, o interessado deverá entregar envelope a/c do Programa Escola da Família, contendo toda a documentação solicitada neste edital, no protocolo da sede da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, localizada na Rua Prudente de Moraes, 2900, Pirassununga, SP, no período de 14-01-2020 a 20-01-2020, das 9h às 17h.

3 – Dos Documentos para o Credenciamento

I. Diploma e histórico de conclusão da Licenciatura e/ou de Pedagogia e/ou Pós-Graduação (mestrado ou doutorado) na área de Educação;

II. Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2020, constando opção para atuação no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado no sistema Portalnet por ocasião da referida inscrição.

III. Apresentar Proposta de Trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Escola da Família;

IV. Cópias do RG e CPF;

V. Atestado de frequências dos últimos 5 anos;

VI. Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar.

4 – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

O docente que tenha interesse em ser Professor Articulador da Escola da Família, indicado pelo Diretor de Escola da unidade em que pretenda atuar, deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

5 – Das Principais Atribuições.

Constituem principais atribuições do Professor Articulador da Escola da Família, nos termos da Resolução SE 03/2019:

I – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

II – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;

III – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;

IV – proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;

V – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;

VI – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

VII – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;

VIII – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

IX – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

X – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;

XI – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

XII – promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.

XIII – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;

XIV – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;

XV – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;

XVI – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;

XVII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

XVIII – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

XIX – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;

XX – garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017.

XXI – Da Carga Horária – Artº 13 da Resolução SE 03/2019

XXII – Da Entrevista O candidato deverá aguardar contato do Diretor da Escola para agendamento da entrevista.

XXIII – Do Resultado do Credenciamento Será publicado no D.O. e no site da Diretoria de Ensino a relação dos docentes credenciados para o ano letivo de 2020.

XXIV – Das Cessações O Professor Articulador que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua atribuição de aula do programa, sendo convocados os docentes credenciados pela Coordenação Regional do PEF, como previsto no artigo 14.

XXV – Das Disposições Finais Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/ SP poderão determinar alterações no presente edital. Casos omissos serão analisados pela Coordenação Local do Programa Escola da Família e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino.

Pirassununga, 13 de janeiro de 2020.

Fabio Alexandre da Conceição

Dirigente Regional de Ensino