Escola de Tempo Integral (ETI) – Credenciamento Anos Finais

O Dirigente Regional de Ensino de Pirassununga solicita que torne pública a abertura de credenciamento de docentes interessados em atuar, no ano de 2019, nos Componentes Curriculares da Parte Diversificada do Projeto Escola de Tempo Integral (ETI) nas escolas estaduais subordinadas à Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, na forma do presente edital.

1 – DO CREDENCIAMENTO ANOS FINAIS:

O pedido de credenciamento será recebido, diretamente nas Unidades Escolares no período definido em Edital.

EE JOSÉ OMETTO – ARARAS, Largo da Igreja, n.º 15, Usina São João, Araras/SP.

Componentes Curriculares: I – Projeto de Vida/Protagonismo Juvenil;

CRONOGRAMA

Inscrição: 9 a 13 de setembro de 2019.Horário: 8h às 15h.

Entrevistas: 16 de setembro de 2019. Horário: 08h às 12h.

Classificação: 17 de setembro de 2019. Horário: 14h.

Interposição de recursos: 18 de setembro de 2019. Horário: 8h às 12h.

Classificação Final: 18 de setembro de 2019, a partir das 14h.

2 – O credenciamento de docentes para os componentes da Parte Diversificada, de que trata o item 7.2.2 deste edital.

A entrevista será realizado pela equipe gestora da unidade escolar, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino com observância dos seguintes critérios:

2.1 – análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;

2.2 – nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;

2.3 – vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;

2.4 – disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando interesse em participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

2.5 – disponibilidade para utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

3 – DOS REQUISITOS:

Poderão solicitar credenciamento para atuar no Projeto Escola de Tempo Integral, os docentes adiante indicados, desde que inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, nas unidades escolares da área da Diretoria de Ensino Região Pirassununga:

3.1 – Docentes Titulares de Cargo para carga suplementar de trabalho.

3.2 – Docentes Ocupantes de Função Atividade – Categorias P e F.

3.3 – Docentes com Contrato de Trabalho celebrado nos anos de 2016, 2017 e 2018, termos da LC-1093/2009 e com vínculo empregatício ativo.

4 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada em envelope devidamente identificado com nome, RG e relação dos seguintes documentos:

4.1 – Requerimento dirigido ao Diretor da Escola solicitando o credenciamento;

4.2 – Diploma de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (original e cópia) relativo ao Componente Curricular da Parte Diversificada em que pretende atuar, exceto cursos de Educação Física e Pedagogia que somente poderão comprovar a conclusão mediante a apresentação de Diploma;

4.3 – Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2019 junto à Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, onde conste sua categoria funcional e sua opção para atuar em projetos (impresso do sistema GDAE);

4.4 – Curriculum Vitae devidamente documentado onde conste: identificação do candidato, formação acadêmica, função atual, experiência profissional na área da Educação, conhecimento de informática, aptidões e competências pessoais adquiridas ao longo da vida e carreira e necessários ao desempenho da função de docente da oficinas curriculares, ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas (anexar certificados), bem como outras informações que considere relevantes para ocupar a função pretendida;

4.5 – Os docentes que já atuam no Projeto Escola de Tempo Integral na ministração de aulas de componentes curriculares da Parte Diversificada apresentarão apenas os documentos indicados nos itens 4.1 e 4.3.

5 – DA ENTREVISTA:

5.1 – Será agendada entrevista individual com o candidato, que versará sobre sua proposta de trabalho, com os seguintes critérios de avaliação: clareza na exposição; uso dos recursos da norma culta da linguagem; postura profissional

6 – DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 – A classificação dos credenciados será elaborada pela equipe de gestores da unidade escolar e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino, respeitadas as faixas de situação funcional.

7 – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:

7.1 – A atribuição de aulas dar-se-á aos docentes e candidatos inscritos especificamente para o Projeto Escola de Tempo Integral, respeitados os artigos 6º e 7º da Resolução SE-60/2017 e as regras definidas pela Resolução que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas par o ano letivo de 2019.

7.2 – A atribuição das classes e aulas far-se-á na seguinte conformidade:

7.2.1 – Os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum bem como “Leitura e Produção de Texto”, “Experiências Matemáticas” e “Língua Estrangeira Moderna” da Parte Diversificada, independem do credenciamento de que trata este edital e serão atribuídos para constituição ou composição de jornada/carga horária dos docentes do quadro permanente e/ou para carga suplementar, bem como na carga horária dos docentes contratados e candidatos a contratação, observadas as habilitações necessárias, tanto em nível de Unidade Escolar quanto em nível de Diretoria de Ensino.

7.2.2 – Os demais Componentes Curriculares da Parte Diversificada – na unidade escolar ou em nível de Diretoria de Ensino, se necessário, com relação aos demais componentes curriculares da Parte Diversificada serão atribuídos aos docentes devidamente inscritos e classificados no processo regular de atribuição de aulas e também que estejam credenciados pelo processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral de que trata o presente edital, apenas na carga suplementar de professor titular de cargo e na composição de carga horária dos professores do quadro permanente, e, ainda, aos docentes contratados ou candidatos à contratação, desde que habilitados conforme artigo 7º da Resolução SE-60/2017.

8 – DAS HABILITAÇÕES EXIGIDAS AO DOCENTE:

A atribuição de aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada aos docentes devidamente inscritos e credenciados na forma deste edital deverá observar as seguintes habilitações/ qualificações, conforme Resolução SE n°60/2017:

8.1 – Projeto de Vida/Protagonismo Juvenil e Disciplinas Eletivas(de acordo com interesse dos alunos), a atribuição das aulas dar-se-á aos portadores de habilitação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.

8.3 – Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes credenciados na forma do presente edital, inclusive alunos de último ano, aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente inscritos e classificados no processo anual de atribuição de aulas.

9 – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:

9.1 – Nas unidades escolares estaduais que participam do Projeto Escola de Tempo Integral – ETI, as matrizes curriculares dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental contemplarão 40 aulas semanais distribuídas na seguinte conformidade:

9.1.1 – anos finais com 28 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da Base Nacional Comum e 12 aulas semanais, destinadas aos componentes curriculares da Parte Diversificada sendo 2 (duas) aulas semanais de Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e 10 aulas semanais, destinadas a componentes curriculares pré-estabelecidos, conforme consta no Anexo B que integra a Resolução SE-60/2017.

9.2 – Os componentes curriculares da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos.

9.3 – Incumbe à direção da unidade escolar informar a respectiva comunidade sobre as matrizes curriculares a serem implementadas, constantes dos Anexos A e B da Resolução SE-60/2017.

9.4 – O horário de funcionamento da unidade escolar deverá observar os seguintes dispositivos:

9.4.1 – a carga horária de 8 aulas diárias, com duração de 50 minutos cada;

9.4.2 – o intervalo para almoço, com duração de, no mínimo, 60 minutos e, até 90 minutos no máximo, em horário previamente definido, para todos os dias da semana;

9.4.3 – 1 (um) intervalo de 20 minutos, em cada turno, destinado ao recreio;

9.4.4 – início e término das aulas definidos de acordo com as necessidades e interesses da comunidade escolar.

9.5 – A composição do horário das aulas ao longo dos turnos de funcionamento da escola deverá alternar componentes curriculares da Base Nacional Comum com componentes da Parte Diversificada.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

10.2 – Novas orientações expedidas pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente edital.