Inscrições Abertas: Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2017

 

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

 

 

Formulário de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado AOE 2017, leia atentamente o Edital abaixo e clique aqui

 

 

Os candidatos que prestarem a prova objetiva e forem aprovados  (obtendo no mínimo 50% da nota da prova) e que tenham tempo de experiência na área administrativa, conforme previsto no item X do Edital de Abertura de Inscriçõespoderão apresentar Atestado de Tempo de Serviço no CRH da Diretoria de Ensinono prazo de 03 dias úteis a partir da publicação da lista de habilitados/aprovados na prova objetiva, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga e no site www.concursopublico.sp.gov.br

Clique aqui e baixe o modelo de Atestado de Tempo de Serviço

Também no mesmo prazo, os candidatos habilitados/aprovados na prova objetiva que, na inscrição informarem filhos menores de 18 anos, deverão apresentar no CRH da Diretoria de Ensino, cópia e original de Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, a ser utilizado como critério de desempate (Item XI do Edital – “Da classificação“).

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA

Edital de Abertura de Inscrição

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2017

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 07/09/2017, retificada no DOE de 07/10/2017, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23/10/2017, publicada no DOE de 24/10/2017.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

 

2 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

 

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

 

4 – O Processo Seletivo Simplificado conta com 03 (três) vagas iniciais. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

 

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

 

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c – estar quite com a Justiça Eleitoral;

d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e – ter concluído o Ensino Médio;

f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g – ter sido aprovado no processo seletivo;

h – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

 

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião do exercício.

 

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

 

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

  1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 104,00 (mil cento e quatro reais).

 

  1. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

 

  1. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

 

V – DAS INSCRIÇÕES

  1. A inscrição será realizada, das 9 horas do dia 23/11/2017 até às 15 horas do dia 07/12/2017, exclusivamente no site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga – https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa. O candidato deverá preencher (digitar em letras maiúsculas) os dados constantes do Formulário de Inscrição – online. Após o preenchimento, clicar em “enviar”.

 

  1. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição – online, dentro do prazo estipulado.

 

  1. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal válido, para os contatos necessários.

 

  1. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de início do exercício na função, o preenchimento dos requisitos previstos no inciso II, deste Edital.

 

  1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição – online são de inteira responsabilidade do candidato.

 

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

  1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

 

  1. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

 

  1. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

 

  1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

  1. a) assinatura e carimbo com número do CRM do médico responsável por sua emissão;
  2. b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
  3. c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2    O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O laudo médico não será devolvido.

4.4 O candidato que, dentro do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

 

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

  1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

 

  1. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

 

  1. O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadrado na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Estrangeiro de nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VIII – PROVA

  1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

 

  1. A prova será aplicada na data provável de 07/01/2018 (domingo), com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga- https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ e no site concursopublico.sp.gov.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

 

  1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

 

  1. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.

 

  1. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:
  2. a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
  3. b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

 

  1. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

 

  1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

 

  1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

 

  1. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

 

  1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
  2. a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
  3. b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
  4. c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  5. d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
  6. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  7. f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
  8. g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
  9. h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
  10. i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
  11. j) não devolver integralmente o material recebido;
  12. k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  13. l) fizer uso de boné ou de chapéu;
  14. m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
  15. n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

 

IX– DA AVALIAÇÃO DA PROVA

  1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, valendo 1,0 ponto cada questão.
  2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota da prova.
  3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga- https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ e no site concursopublico.sp.gov.br/

 

X – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

  1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
  2. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga.

 

  1. Para fins de pontuação, o candidato habilitado poderá apresentar o comprovante de tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital, no prazo de 03 dias úteis a partir da publicação da lista de habilitados, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga – https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ e no site www.concursopublico.sp.gov.br/

 

Título Comprovante Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Declaração de Instituição Pública/Privada, em papel timbrado, emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos, legalmente habilitados. 1,00

(a cada ano completo de trabalho)

10,00
  1. O tempo de serviço será considerado em dias e até 31 de agosto de 2017;
  2. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
  1. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO

  1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos à prova e ao título apresentado.

 

  1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

  • Mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
  • Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
  • Maior nota na Prova de Matemática;
  • Maior nota na prova de informática;
  • Maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar;
  • Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate – apresentar cópia e original de certidão de nascimento ou RG dos dependentes, no prazo de 03 dias úteis a partir da publicação da lista de habilitados, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga – https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ e no site concursopublico.sp.gov.br/
  • Horário de nascimento (do candidato)

 

  1. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ e no site www.concursopublico.sp.gov.br/:

3.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação do Título (tempo de experiência na área administrativa em unidade escolar);

3.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

3.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (pessoas com deficiência).

 

XII – DA HOMOLOGAÇÃO

  1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

XIII – DOS RECURSOS

  1. Será admitido recurso quanto:
  2. a) às questões da prova e gabarito;
  3. b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos.

 

  1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

 

  1. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga – https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

 

  1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

 

  1. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

  1. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além da forma prevista neste Capítulo.

 

  1. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga – https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ e site www.concursopublico.sp.gov.br/

 

XIV- DA ESCOLHA DE VAGAS

  1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

 

  1. A relação de vagas, dia, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga – https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ e site www.concursopublico.sp.gov.br/ com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

 

  1. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

 

  1. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

 

  1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

 

XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga – https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ e site www.concursopublico.sp.gov.br/ as publicações de todos os Editais e Comunicados.

 

  1. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

 

3 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no processo seletivo regional.

3.1. Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a convocação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não compareceu à sessão de escolha de vagas e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

 

  1. O prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

4.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/ 2009.

 

  1. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

XVI – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- LÍNGUA PORTUGUESA

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

 

2- MATEMÁTICA

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações problema.

 

3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).