EDITAL Nº 037/2020 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA AMBIENTE DE LEITURA – 2020

EDITAL Nº 037/2020

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA AMBIENTE DE LEITURA – 2020

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga torna pública a abertura de inscrição específica para o Credenciamento de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura, aos docentes interessados em atuar no ano de 2020 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino no presente projeto, nos termos da Resolução SE 76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE 81/2018 e Res. 71/2018, alterada pela Res. 71/2019.

I – DAS INSCRIÇÕES:

Em virtude das medidas adotadas pela Resolução SEDUC 28/2020, alterada pela Resolução SEDUC 34/2020, pela Resolução SEDUC 42/2020 e Resolução SEDUC 51/2020 que trata sobre medidas de caráter temporário e emergência de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), as inscrições deverão ser realizadas via e-mail para a escola de interesse pelo interessado, nos dias 01 a 05 de junho de 2020, conforme relação abaixo:

MUNICÍPIO UNIDADE ESCOLAR E mail
ARARAS EE. PROF. VICENTE FERREIRA DOS SANTOS e020035a@educacao.sp.gov.br
ARARAS EE CARLOTA FERNANDES DE SOUZA RODINI e901076a@educacao.sp.gov.br
ARARAS EE FRANCISCO GRAZIANO e020059a@educacao.sp.gov.br
ARARAS EE IGNÁCIO ZURITA JR. e020060a@educacao.sp.gov.br
ARARAS EE JOSÉ OMETTO e020023a@educacao.sp.gov.br
ARARAS EE PROFª JUDITH FERRÃO LEGASPE e901064a@educacao.sp.gov.br
ARARAS EE DR. MAXIMILIANO BARUTO e047260a@educacao.sp.gov.br
ANALÂNDIA EE PROF. JOSÉ JORGE NETO e021301a@educacao.sp.gov.br
LEME EE CUSTÓDIO ANGELO DE LIMA e042730a@educacao.sp.gov.br
LEME EE NEWTON PRADO e021520a@educacao.sp.gov.br
LEME EE PROFª ALTIMIRA PINKE e916024a@educacao.sp.gov.br
LEME EE PROF. WALDEMAR FERREIRA e021428a@educacao.sp.gov.br
LEME EE PROF. ARLINDO FÁVARO e901246a@educacao.sp.gov.br
PIRASSUNUNGA EE PIRASSUNUNGA e021441a@educacao.sp.gov.br
PIRASSUNUNGA EE PROF. DR. RENÉ ALBERS e907510a@educacao.sp.gov.br
PIRASSUNUNGA EE PROFª THEREZINHA RODRIGUES e907492a@educacao.sp.gov.br
PIRASSUNUNGA EE PROFª OSMARINA SEDEH PADILHA e036336a@educacao.sp.gov.br
PIRASSUNUNGA EE PROF. PAULO DE BARROS FERRAZ e049542a@educacao.sp.gov.br
PIRASSUNUNGA EE PROF. HENRIQUE FERREIRA DOS REIS e920381a@educacao.sp.gov.br
PORTO FERREIRA EE WASHINGTON LUIZ e021325a@educacao.sp.gov.br
PORTO FERREIRA EE PROFª PEDRINA PIRES ZADRA e021313a@educacao.sp.gov.br
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS EE PREFEITO MARIO AVESANI e907558a@educacao.sp.gov.br
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS EE PROFª MARIA DE LOURDES NASCIMENTO GUERREIRO e917588a@educacao.sp.gov.br
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS EE CARLOS GUIMARÃES e021295a@educacao.sp.gov.br

 

SANTA RITA DO PASSA QUATRO EE PROFª IGNEZ GIARETTA SGUERRA e907911a@educacao.sp.gov.br

 

 

 

II – DOS REQUISITOS:

São requisitos para credenciamento de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

1 – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

2 – Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:

2.1 – Docente readaptado: O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

2.2 – Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição em sua jornada de trabalho;

2.3 – Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência, correspondente a carga horária mínima de 12 horas semanais;

2.4 – Para os docentes a que se referem os itens 2.2 e 2.3 somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e também de Diretoria de Ensino;

3 – Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais a universos culturais mais amplos.

Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais, revistas e/ou meios eletrônicos;
  2. b) Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. c) Caberá, ainda, ao professor pela Sala/Ambiente de Leitura:

 

 

 

c.1 – Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

c.2 – Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

c.3 – elaborar o projeto de trabalho;

c.4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular, bem como ao Método de Melhoria de Resultados (MMR);

c.5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

c.6- selecionar e organizar o material documental existente;

c.7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações; do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

c.8 – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das

Informações pela Equipe Pedagógica da escola;

c.9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

c.10- incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

c.11 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

4 – Estar inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classe ou aulas/2020.

III-  Dos Documentos:

Encaminhar anexado ao e mail, que deve ter como assunto “INSCRIÇÃO SALA DE LEITURA”, os seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Declaração emitida pelo Diretor de Escola, comprovando vínculo, situação funcional e tempo de serviço (Data base: 30/06/2019);
  4. d) Comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2020;
  5. e) Os docentes readaptados deverão apresentar cópia do Rol de Atividades/CAAS;
  6. F) Ficha de Inscrição preenchida e assinada.

 

 

IV – Da Carga Horária:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a seguinte carga horária:

I –  40 (quarenta) horas semanais, sendo:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

 

 

  1. b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

 

II – 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

 

III – 24 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola,

em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

  • 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento às ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
  • 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
  • 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga

horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

  • 4º O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura,

usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

Observação: A carga horária atribuída ao docente, ou carga horária do readaptado se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, dois turnos de funcionamento da unidade escolar, inclusive o noturno, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 9 aulas diárias de trabalho, incluindo as ATPCs.

 

 

V- Da Seleção

Para fins de seleção, o interessado deverá apresentar na escola de opção para apreciação pela Equipe Gestora da Escola os seguintes itens:

a – Projeto de trabalho elaborado para a escola de interesse nos termos da legislação vigente, que deverá contemplar: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, estratégias, período de realização e avaliação, atendendo ao perfil determinado neste edital.

b – Entrevista com o candidato à Sala de Leitura pela Direção de Escola (data a ser comunicada após inscrição).

c – Indicação do Candidato pela direção escolar.

VI – DA DIVULGAÇÃO DOS DOCENTES CREDENCIADOS:

A relação dos candidatos credenciados, por ordem alfabética, será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, em 10 de junho de 2020, permanecendo válido o credenciamento durante o ano letivo de 2020.

VII – Das Disposições Finais:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento em qualquer das seguintes situações:

2.1 – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

2.2 – a critério da administração, em decorrência de:

2.2.1 – Não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

2.2.2 – Entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

 

3 – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela Direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

4 – O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

5 – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da Sala ou do Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

6 – Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas ou Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino.

 

 

 

Pirassununga, 18 de maio de 2020.