Volta segura: Retorno opcional em SP a partir de 8 de setembro; tire as dúvidas

Confira aqui as regras da Educação SP para a volta às aulas segura

No Estado de São Paulo, escolas localizadas em regiões que estão há 28 dias na fase amarela do Plano São Paulo e que foram autorizadas pelo seu município poderão retornar com atividades de reforço no dia 8 de setembro. Para isso ocorrer de forma segura, a Secretaria de Educação do Estado (Seduc-SP) estabeleceu uma série de normas para o funcionamento das unidades.

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS PAIS E ALUNOS

PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS PROFESSORES E SERVIDORES

As escolas estaduais que retornarem poderão receber, no máximo, 20% dos alunos por dia, independente da etapa do ensino. Já as redes municipais e privadas devem seguir o decreto do governo do estado que prevê o limite de 35% para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, e 20% para anos finais do ensino fundamental e ensino médio. Todas as unidades também ficam autorizadas a funcionar em horário reduzido.

Para quem estiver na escola é obrigatório o uso máscara e cumprimento do distanciamento mínimo de 1,5 metro. A higienização das mãos com água, sabão e álcool em gel deve ser constante. As escolas, além dos produtos de higiene, também disponibilizarão máscaras de tecido para servidores e alunos, protetores de face (faceshield) para servidores e termômetros para aferição de temperatura antes da entrada.

Confira outras medidas que deverão ser adotadas nas escolas:

• Higienização das salas de aula antes de cada turno;
• Higienização dos banheiros e cada três horas e na abertura e fechamento unidade;
• Marcação do distanciamento nos pisos;
• Estudantes não podem compartilhar objetos e materiais;
• Cada estudante deve ter seu próprio copo ou garrafa, caso não os possua deverá utilizar copos descartáveis.
• Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na escola;
• Os intervalos ou recreios com turmas fixas em revezamento de horários;
• Priorizar na merenda alimento que não necessitem de manipulação para o consumo;
• Eventos que causem aglomeração estão proibidos;
• Organizar saída e entrada para evitar aglomerações preferencialmente fora do horário de pico do transporte público.

No transporte escolar:

• Alunos e servidores devem usar máscaras de tecido no transporte e por todo o percurso;
• Veículos do transporte escolar deverão intercalar um assento ocupado e um livre, orientar os alunos a não tocarem nos bancos, portas e janelas e disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos;
• Janelas devem permanecer semiabertas para circulação de ar
• Veículos do transporte escolar deverão ser higienizados entre uma viagem e outra

Não devem ir à escola o servidor ou aluno que:

• Teve um ou mais dos seguintes sintomas: febre (medida ou referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos (perda do olfato), distúrbios gustativos (perda do paladar), diarreia e dor no corpo
• Teve contato nos últimos 14 dias com alguém que testou positivo para COVID-19 (ficou a menos de 1 metro de distância por ao menos 15 minutos);
• Teve sintomas de gripe

Caso se encaixe em alguns desses casos é recomendado que consulte uma unidade de saúde próxima a sua casa para maiores orientações.

Pessoas do grupo de risco também não devem ir à escola e permanecer em isolamento social. São considerados grupo de risco as seguintes condições:

• Pessoas com 60 anos ou mais;
• Portadores de comorbidades, Diabetes tipo 1, Hipertensão Arterial (Pressão alta), Insuficiência cardíaca grave ou descompensada, Doença pulmonar crônica ou asma moderada a grave, Doença renal crônica (com necessidade de realização de hemodiálise), Hepatopatias (doenças do fígado);
• Uso de medicamentos imunossupressores;
• Uso de medicamentos imunobiológicos;
• Pacientes imunodeprimidos;
• Câncer em tratamento;
• Obesidade mórbida (IMC> 40);
• Gestantes;
• Portador de doença cromossômica.

 

 

FONTE: SEDUC