128 – Edital PROATEC – EE Vicente Casale Padovani

EDITAL Nº 128/2021

PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC

 

A Direção da EE Vicente Casale Padovani Prof. comunica a abertura das inscrições para docentes interessados nas aulas do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação (PROATEC).

1 – Das atribuições

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

– apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

–  orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc.;

–  apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

– dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital; formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

–  apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

–  identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

– formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

2 – Dos requisitos

São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

II – ser portador de diploma de licenciatura plena e, na ausência deste, de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior (Resolução Seduc-7, de 11/01/2021, alterada pela Seduc-43, de 31/03/2021).

II – Na ausência de docentes previstos no item II, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:

1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior (NR – Resolução Seduc-49, de 27/04/21)

3   – Das vagas na Unidade Escolar

– 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas período da tarde.

4 – Da carga horária

A  carga horária do Professor  no  projeto deverá  ser  distribuída  por  todos  os turnos  de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

a) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais no período da tarde:

–    16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

–  3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

–   7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições   inerentes   à   função   a   qual   foi designado.

O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no Calendário Escolar.

5 – Da Inscrição

Serão   realizadas   de   22/09/2021   à   29/09/2021,   exclusivamente   através   do   e- mail: e901052a@educacao.sp.gov.br com a manifestação de interesse pelos candidatos, número de contato telefônico para agendamento de entrevista e envio dos documentos digitalizados, referentes à Habilitação/Qualificação (Diploma e Histórico Escolar), para verificação dos requisitos necessários.

Após o deferimento da Inscrição, a Unidade Escolar entrará em contato para agendamento de entrevista.

6 – Da atribuição

Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com o Professor Coordenador e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.

O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na Unidade Escolar.

 

 

Mariani Nunes da Silva Ferreira

Diretor de Escola

 

Araras, 22 de setembro de 2.021