EDITAL 110/2021
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DO OITAVO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composiçãode cadastro reserva para o ano letivo de 2021.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 04-08-2021 a 13-08-2021, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário detrabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadrodo Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo,exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 anos.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;
b) escolaridade (habilitação):
b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o
docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
b.2) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função- atividade)deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
b.2.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b.2.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.3) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor deEscola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
b.3.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b.3.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.4) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.
c) possuir experiência mínima:
c.1) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice- -Diretor de Escola;
c.2) de 8 anos de experiência no magistério, quando Diretor deEscola;
d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDP
2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/ Ambiente de Leitura, desde que o rolde atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição e processo ocorrerá conforme cronograma abaixo:
Nº | AÇÃO | DATA |
1– | Período de Inscrição | 04/08 a 08/08 |
2– | Publicação da Classificação | 10/08 |
3– | Recurso | 11/08 |
4– | Publicação da Classificação Pós Recurso | 12/08 após às 14:00 |
5– | Alocação | 13/08 |
A inscrição se dará via formulário online. O candidato deverá acessar o (s) link (s) , observando função de interesse.
1– Professor Sala de Leitura:
https://forms.gle/sKJ25sdQgwxUt5y5A
2– Professores Anos Finais e Ensino Médio ( Somente na disciplina: Arte e Matemática)
https://forms.gle/Pw8DbmhbmHSDpTG99
3– Diretor de Escola:
https://forms.gle/NamssY75fXeCv9NH6
Para atuação como Diretor de Escola a Designação se fará após entrevista previamente agendada pela Equipe Focal do PEI.
4– Vice Diretor:
https://forms.gle/HLE1h5LiU1csg6XN8
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.
9- Não haverá transferência de candidatos de PEI para PEI, conforme Resolução 4-SE, de 3-1-
2020.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A Diretoria de Ensino deverá, no período de 04 a 09-08-2021, validar as informações constantes no sistema de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria
deEnsino”;
3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria
de Ensino”.
4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.1 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:
- a) maior tempo no magistério público estadual;
- b) maior idade;
- c) maior idade entre os credenciados;
- d) maior pontuação obtida na análise da Atividad
4.2 – Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 09-08-2021 a 10-08-2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga disponibilizará a Classificação do credenciamento no dia 10/08/2021, no site https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ .
V – DO RECURSO
1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 10/08 a 11/08/2021 até as 15h, mediante requerimento a ser encaminhado para o link:
https://forms.gle/EuwMZqieHYooEmwKA
2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 11/08/2021 a 12/08/2021 e disponibilizará no site https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, a Classificação Final Pós- Recurso, em 12/03/2021, a partir das 14h.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, no endereço eletrônico https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Anísio da Costa
Dirigente Regional de Ensino
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2021
OITAVO CREDENCIAMENTO
A Diretoria de Ensino de Pirassununga, torna pública as vagas remanescentes para os candidatos credenciados para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral jurisdicionadas, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2021. Conforme cronograma abaixo:
PIRASSUNUNGA |
PEI EE PROF.ª THEREZINHA RODRIGUES – Pirassununga
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
01 | SALA DE LEITURA | 02 | Ens. Fund. e Ens. Médio (1º e 2º período) |
EF – 07H ÀS 16H
EM – 12H15 ÀS 21H15
|
PEI DR. MANOEL JACINTO VIEIRA DE MORAES – Pirassununga
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
01 | SALA DE LEITURA | 01 | Ens. Fundamental Anos Finais e Ensino Médio |
PEI PROFA. OSMARINA SEDEH PADILHA – Pirassununga
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
01 | Diretor | 01 | – |
02 | Vice Diretor | 02 | 1 – EF e 1 – EM |
03 | Matemática | 01 | EF |
04 | SALA DE LEITURA | 02
( Manhã e Tarde) |
ENSINO FUNDAMENTAL
(ANOS FINAIS ) E ENSINO MÉDIO |
LEME |
PEI EE PROF. ARLINDO FÁVARO – Leme
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
01 | SALA DE LEITURA | 2 |
PEI EE PROF. ANTONIO LUIZ DE MORAES – Leme
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
01 | ARTE | 01 | EF e EM |
ARARAS |
PEI E.E. JOSÉ OMETTO – Araras
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
1 | SALA DE LEITURA | 1 | Anos Iniciais e Finais |
PEI EE DR. MAXIMILIANO BARUTO – Araras
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
01 | ARTE | 01 | Ensino Fundamental |
02 | SALA DE LEITURA | 02 |
Anísio da Costa
Dirigente Regional de Ensino