Edital – PEI Oitavo Credenciamento Emergencial para Atuação em 2021

EDITAL 110/2021

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DO OITAVO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composiçãode cadastro reserva para o ano letivo de 2021.

I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 04-08-2021 a 13-08-2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário detrabalho no referido Programa.

4 –  A  remuneração  mensal  dos integrantes  do  Quadro  do Magistério,  que  atuarão  no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% do valor da faixa e nível da Estrutura da  Escala de  Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadrodo Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5  – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo,exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 anos.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o

docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.2)  Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função- atividade)deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.2.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.2.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.3) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor deEscola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.3.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.3.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.4) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

c) possuir experiência mínima:

c.1) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice- -Diretor de Escola;

c.2) de 8 anos de experiência no magistério, quando Diretor deEscola;

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDP

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/ Ambiente de Leitura, desde que o rolde atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação  das  normas  e  condições estabelecidas  neste  edital, bem  como  em  eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 A Inscrição e processo ocorrerá conforme cronograma abaixo:

AÇÃO DATA
1 Período de Inscrição 04/08 a 08/08
2 Publicação da Classificação 10/08
3 Recurso 11/08
4 Publicação da Classificação Pós Recurso 12/08 após às 14:00
5 Alocação 13/08

A inscrição se dará   via formulário online. O candidato deverá acessar o (s) link (s) , observando função de interesse.

1Professor Sala de Leitura:

https://forms.gle/sKJ25sdQgwxUt5y5A

2Professores Anos Finais e Ensino Médio ( Somente na disciplina: Arte e Matemática)

https://forms.gle/Pw8DbmhbmHSDpTG99

3Diretor de Escola:

https://forms.gle/NamssY75fXeCv9NH6

Para atuação como Diretor de Escola a Designação se fará após entrevista previamente agendada pela Equipe Focal do PEI.

4Vice Diretor:

https://forms.gle/HLE1h5LiU1csg6XN8

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8  – Na  inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

9- Não haverá transferência de candidatos de PEI para PEI, conforme Resolução 4-SE, de 3-1-

2020.

IV DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A Diretoria de Ensino deverá, no período de 04 a 09-08-2021, validar as informações constantes no sistema de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 –  O  processo  seletivo  de  credenciamento  será  classificatório  e  deverá  considerar  os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1  – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria

deEnsino”;

3.2  – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria

de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1  – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

  1. a) maior tempo no magistério público estadual;
  2. b) maior idade;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividad

4.2  – Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 09-08-2021 a 10-08-2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6  –  A  Diretoria  de  Ensino  –  Região    de  Pirassununga  disponibilizará  a  Classificação  do credenciamento no dia 10/08/2021, no site https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ .

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 10/08  a  11/08/2021 até as 15h,  mediante requerimento a ser encaminhado para o link:

https://forms.gle/EuwMZqieHYooEmwKA

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 11/08/2021 a 12/08/2021 e disponibilizará no site  https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, a Classificação Final Pós- Recurso, em 12/03/2021, a partir das 14h.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região  Pirassununga,  no  endereço  eletrônico  https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1  – Caso  alguma  informação  ou  dado prestado no processo de credenciamento  não  seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Anísio da Costa

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

PROGRAMA ENSINO  INTEGRAL 2021

 OITAVO CREDENCIAMENTO

 

A Diretoria de Ensino de Pirassununga, torna pública as vagas remanescentes para os candidatos credenciados para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral jurisdicionadas, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2021. Conforme cronograma abaixo:

 

PIRASSUNUNGA

PEI EE PROF.ª THEREZINHA RODRIGUES – Pirassununga

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 SALA DE LEITURA 02 Ens. Fund. e Ens. Médio (1º e 2º período)
EF – 07H ÀS 16H

EM – 12H15 ÀS 21H15

 

PEI DR. MANOEL JACINTO VIEIRA DE MORAES – Pirassununga

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 SALA DE LEITURA 01 Ens. Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

 PEI PROFA. OSMARINA SEDEH PADILHA – Pirassununga

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 Diretor 01
02 Vice Diretor 02 1 – EF e 1 – EM
03 Matemática 01 EF
04 SALA DE LEITURA 02

( Manhã e Tarde)

ENSINO FUNDAMENTAL

(ANOS FINAIS ) E ENSINO MÉDIO

 

LEME

PEI   EE PROF. ARLINDO FÁVARO – Leme

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 SALA DE LEITURA 2  

PEI   EE PROF. ANTONIO LUIZ DE MORAES – Leme

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 ARTE 01 EF e EM

 

ARARAS

PEI E.E. JOSÉ OMETTO – Araras

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
1 SALA DE LEITURA 1 Anos Iniciais e Finais

 

PEI EE DR. MAXIMILIANO BARUTO – Araras

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 ARTE 01 Ensino Fundamental
02 SALA DE LEITURA 02  

 

Anísio da Costa

Dirigente Regional de Ensino