A Direção da E.E. Prof. Dr. René Albers, localizada no Município de Pirassununga, jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29/01/2016 e Resolução SE 65, de 19/12/2016 torna público a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar no Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I-DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
- a) Ser titular de cargo ou ser ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007 (OFA, categoria F).
- b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino; c) Ser portador de diploma de licenciatura plena;
- d) Estar em exercício em escola estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino de Pirassununga obrigatoriamente;
- e) Não ter tido cessada sua designação para função de Professor Coordenador no ano corrente.
II–PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
- a) Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
- b) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
- c) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
- d) Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática (Word, Excel e internet);
- e) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho nesta Unidade Escolar.
- f) Cumprir carga horária de 40 horas semanais.
- g) Desenvolver ações de formação pedagógica junto aos professores voltadas para disseminar práticas pedagógicas para consolidação das habilidades previstas no Currículo Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;
- h) Conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
- i) Ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;
- j) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 23/01/2018 a 25/01/2018, das 09h00 às 12h00, na E.E. PROF. DR. RENÉ ALBERS – Rua Santa Efigênia, n° 298 – Vila Santa Fé – Pirassununga/SP
IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
- Identificação completa do candidato incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e formação, bem como suas experiências profissionais;
- Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o currículo oficial do Estado de São Paulo;
- Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
- Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
- Plano de ações para melhoria dos índices de aprendizagem contidos no Boletim do SARESP 2015 da U.E.;
- Proposta de acompanhamento das aulas em sala de aula e devolutiva aos professores e alunos;
- Propostas de ações para articulação de trabalho pedagógico entre a Coordenação, Sala de Leitura e PMEC.
V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
- a) A entrevista constará da apresentação pelo(a) candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto objeto de sua inscrição, mediante questionamentos que serão feitos pela Direção e Supervisão de Ensino da Unidade Escolar.
- b) A entrevista será realizada em horário previamente agendado pela Direção da Escola.
VI – DA VAGA OFERECIDA:
01 (uma) vaga para a função de Professor Coordenador Pedagógico.
Pirassununga, 17 de Janeiro de 2018.
Fabiana Raquel Pita M. V. Ferreira
RG 32.573.525-6
Diretor de Escola