Edital de Credenciamento 2019 – Professor Mediador Escolar e Comunitário

Edital de Credenciamento 2019 – Professor Mediador Escolar e Comunitário

 

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2019, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Pirassununga, desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE 71/2018, Resolução SE nº 19/2010, Resolução SE 08/2018 e Instrução Conjunta CGEB/CGRH/EFAP, de 7/12/2018.

 

I – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, no “Site” da Diretoria de Ensino de Pirassununga, conforme cronograma:

Período de inscrição: de 12 a 21 de dezembro de 2018.

Acesso ao formulário de Inscrição: Clique aqui

 

II – DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2019, na seguinte conformidade:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais;

IV – docente com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente.

  • : O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. Não haverá atribuição carga horária de PMEC para docente contratado ou para abertura de contrato de docente.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA a INSCRIÇÃO:

Após o ato da inscrição “on line”, o docente deverá entregar no Protocolo da Diretoria de Ensino envelope, devidamente identificado, aos cuidados dos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar e Cidadania, contendo cópia:

  1. RG e CPF (original e cópia reprográfica).
  2. Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas -2019, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta;
  3. Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
  4. Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010.
  • Observação: A não apresentação de todos os documentos acima na Diretoria de Ensino até o último dia da pré-inscrição implicará no indeferimento do credenciamento.

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:

  1. A) Constituem características e habilidades dos responsáveis pela implementação das ações de mediação do referido Projeto:
  2. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
  3. colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
  4. ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
  5. identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
  6. aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
  7. compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.
  8. B) Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:

I – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

II – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos; III – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

IV – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

V – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

VI – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

VII – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

VIII – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

IX – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde e educativas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

X – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da auto avaliação e do aprimoramento profissional.

 

V – DA SELEÇÃO

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas e o disposto no item II deste Edital, os seguintes aspectos:

  1. Perfil profissional.
  2. Currículo do candidato.
  3. Carta de Motivação.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO

Os interessados serão classificados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola contemplada, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item V deste Edital.

Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com vistas à atribuição, obedecendo à ordem de prioridade estabelecida no artigo 6º da Resolução SE- 8/2012.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O Diretor de escola procederá à atribuição da carga horária destinada ao projeto compatibilizando-a com a carga horária construída de aulas que o docente possua, observado a carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
  2. Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, e obedecendo ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.
  3. A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais ou 8 (oito) horas mensais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
  4. Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço: a) apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar; b) participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
  5. a frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do Artigo 11 da Resolução SE 8/2018.
  6. o Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.
  7. Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores;
  8. Casos omissos relativos à atribuição de carga horária serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino de Pirassununga.

 

Pirassununga, 11 de dezembro de 2018.