Edital de Credenciamento 2019 – Professor Mediador Escolar e Comunitário
A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2019, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Pirassununga, desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE 71/2018, Resolução SE nº 19/2010, Resolução SE 08/2018 e Instrução Conjunta CGEB/CGRH/EFAP, de 7/12/2018.
I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, no “Site” da Diretoria de Ensino de Pirassununga, conforme cronograma:
Período de inscrição: de 12 a 21 de dezembro de 2018.
Acesso ao formulário de Inscrição: Clique aqui
II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2019, na seguinte conformidade:
I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais;
IV – docente com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente.
- : O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. Não haverá atribuição carga horária de PMEC para docente contratado ou para abertura de contrato de docente.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA a INSCRIÇÃO:
Após o ato da inscrição “on line”, o docente deverá entregar no Protocolo da Diretoria de Ensino envelope, devidamente identificado, aos cuidados dos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar e Cidadania, contendo cópia:
- RG e CPF (original e cópia reprográfica).
- Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas -2019, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta;
- “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
- Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010.
- Observação: A não apresentação de todos os documentos acima na Diretoria de Ensino até o último dia da pré-inscrição implicará no indeferimento do credenciamento.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
- A) Constituem características e habilidades dos responsáveis pela implementação das ações de mediação do referido Projeto:
- reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
- colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
- ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
- identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
- aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
- compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.
- B) Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:
I – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
II – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos; III – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;
IV – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
V – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;
VI – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;
VII – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;
VIII – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;
IX – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde e educativas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;
X – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da auto avaliação e do aprimoramento profissional.
V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas e o disposto no item II deste Edital, os seguintes aspectos:
- Perfil profissional.
- Currículo do candidato.
- Carta de Motivação.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO
Os interessados serão classificados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola contemplada, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item V deste Edital.
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com vistas à atribuição, obedecendo à ordem de prioridade estabelecida no artigo 6º da Resolução SE- 8/2012.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O Diretor de escola procederá à atribuição da carga horária destinada ao projeto compatibilizando-a com a carga horária construída de aulas que o docente possua, observado a carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
- Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, e obedecendo ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.
- A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais ou 8 (oito) horas mensais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
- Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço: a) apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar; b) participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- a frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do Artigo 11 da Resolução SE 8/2018.
- o Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.
- Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores;
- Casos omissos relativos à atribuição de carga horária serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino de Pirassununga.
Pirassununga, 11 de dezembro de 2018.