EDITAL DE CREDENCIAMENTO/2018 para atuação em 2019 SALA DE LEITURA
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Pirassununga, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2019, nos termos da Resolução SE 76/2017, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04-03-2009 .
I – DOS LOCAIS
Serão abertos postos de credenciamentos de Professores para o Projeto Sala de Leitura nas seguintes escolas:
EE. Prefeito Mario Avesani – Santa Cruz das Palmeiras
EE. Washington Luiz – Porto Ferreira
EE. Coronel Franco – Pirassununga
EE. Dr. Custódio Angelo de Lima – Leme
EE. Prof. Vicente Ferreira dos Santos – Araras
EE. Profª. Altimira Pinke – Leme
EE. Carlota Fernandes de Souza Rodini – Araras
EE. Francisco Graziano – Araras
EE. Ignácio Zurita Jr. – Araras
EE. Prof. José Jorge Neto – Analândia
EE. José Ometto – Araras
EE. Profª. Judith Ferrão Legaspe – Araras
EE. Newton Prado – Leme
EE. Profª. Pedrina Pires Zadra – Porto Ferreira
EE. Pirassununga – Pirassununga
EE. Prof. Dr. Renè Albers – Pirassununga
EE. Profª. Therezinha Rodrigues – Pirassununga
EE. Prof. Waldemar Ferreira – Leme
EE. Profª Yolanda Salles Cabianca – Araras
EE. Prof. Arlindo Fávaro – Leme
EE. José Pedro de Moraes – Leme
EE. Prof. Maria Joaquina de Arruda – Leme
EE. Dr. Maximiliano Baruto – Araras
EE. Profª Osmarina Sedeh Padilha – Pirassununga
EE. Prof. Paulo de Barros Ferraz – Pirassununga
EE. Prof. Henrique Ferreira dos Reis – Pirassununga
EE. Ignez Giaretta Sguerra – Santa Rita do Passa Quatro
EE. Prof. Antonio Luiz de Moraes – Leme
EE. Dr. Luiz Narciso Gomes – Santa Cruz da Conceição
EE. Dr. Manoel Jacintho Vieira de Moraes – Pirassununga
EE. Profª Maria de Lourdes Nascimento Guerreiro – Santa Cruz das Palmeiras
EE. Lauro Barreira – Santa Cruz das Palmeiras
EE. Nossa Senhora de Loreto – Pirassununga
EE. Prof. Pedro Celestino Tonolli – Leme
EE. Prof. Nelson Fernandes – Santa Rita do Passa Quatro
II DOS REQUISITOS
1 – ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
2 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas para 2019;
3 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 09 aulas semanais.
§ 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º – Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ ambiente de leitura.
§ 3º – Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/ qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;
4 – Perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática.
III– DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
Obs. No caso dos professores que atuam no projeto em 2018 é necessário entregar Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2019, confirmando a inscrição para o Projeto e a Ficha de Credenciamento até 21/12/2018.
Os demais docentes (titular ou F) interessados, inclusive os que fizeram o credenciamento anterior e não foram selecionados para atuar no “Projeto Salas de Leitura”, deverão apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG. Demais candidatos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida pelo candidato – disponível em www.depirassununga.educacao.sp.gov.br;
b) Cópia do RG e CPF; c) Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: HTTP//: crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referenciais_bibliograficos_ SLpdf);
d) Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2019, onde conste a confirmação da inscrição para o Projeto “Sala de Leitura”;
IV- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Dia 21/01/2019 divulgação dos credenciamentos deferidos e indeferidos no sitio da Diretoria de Ensino – Região Pirassununga www.depirassununga.educacao.sp.gov.br Período de Recurso referente às inscrições: 21 e 23/01/2019 no Núcleo de Protocolo da Diretoria de Ensino Região Pirassununga, localizada à Avenida Prudente de Moraes 2900 Pirassununga– SP. A classificação final será publicada em 24/01/2019 no sítio www.depirassununga.educacao.sp.gov.br
V– DA SELEÇÃO: Para fins de seleção serão considerados: a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia e horário a serem agendados e divulgados posteriormente pela equipe gestora da escola onde houver vagas.
VI – DA CARGA HORÁRIA: O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – 40 horas semanais, sendo: a) 32 horas em atividades com alunos; b) 8 horas de trabalho pedagógico, das quais 3 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 5 horas em local de livre escolha do docente;
II – 24 horas semanais, sendo: a) 19 horas em atividades com alunos; b) 5 horas de trabalho pedagógico, das quais 2 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 3 horas em local de livre escolha do docente.
§ 1º – Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes atividades de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
§ 2º – O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes. VII
– DA ATRIBUIÇÃO A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura, para novos, deverá ocorrer após o processo inicial de atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2019, ficando a escola responsável por divulgar, através de Edital, o dia e horário da atribuição. Conforme Portaria conjunta CGRH/CGEB de 11/12/2018, a atribuição de vagas para novos deverá ocorrer em 31/01/2019. Ver em edital próprio oportunamente local e horário das atribuições de projetos.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1-O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2- O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura
3- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Equipe de Supervisão e PCNPs responsáveis pelas Salas de Leitura da Diretoria de Ensino.
4- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
5 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
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