EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO no CENTRO ESTADUAL de EDUCAÇÃO de JOVENS E ADULTOS- CEEJA – 2018/atuação 2019
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Pirassununga torna pública a prorrogação do período de abertura de credenciamento para o processo de seleção e composição de cadastro reserva a docentes interessados em atuar, no ano de 2019, no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA (escola em abertura e funcionamento em salas da “EE Pirassununga”) jurisdicionada à Diretoria de Pirassununga, nos termos das Resoluções SE 03/11, alterada pelas Resoluções SE 10/12, 9/16 e 64/16, Resolução SE 72/16 e Resolução SE 77/11 alterada pela Resoluções SE 31/13 e 66/16.
I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO (VIA FORMULÁRIO GOOGLE DOCS)
De 18/12/2018 a 25/12/2018
As entrevistas e respectivo recebimento dos documentos comprobatórios serão realizadas por comissão composta por designação da senhora Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, e ocorrerão à partir de 26/12/2018 das 8:30 às 11:30 h e das 13:30 às 16:30h, Local: – Diretoria de Ensino Região de Pirassununga – Avenida Prudente de Moraes, 2900, Centro de Pirassununga-SP, os resultados estão previstos para serem publicados dezembro/2018.
II – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes não efetivos (categoria F com horas de permanência) e a contratados (contrato ativo) desde que devidamente habilitados/licenciatura plena em Física, Matemática, Arte, Letras, Filosofia, ficando vetado para pedagogos e bacharéis, inscritos nesta DE Pirassununga ou cadastrados nesta DE Pirassununga para o processo regular de atribuição de classes e aulas, e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.
III – DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (originais para conferência e cópias reprográficas simples acompanhadas do projeto original que serão entregues no ato da entrevista)
- RG e CPF (original e cópia – não pode ser a Carteira Nacional de Habilitação);
- Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/habilitação, acompanhado de Histórico Escolar;
- Atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01/07/2015 à 30/06/2018 (Ficha Modelo 100 e Anexo A);
- Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (Anexo B).
- Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2018);
- Pós-graduação lato-sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de educação;
- Diploma de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
- Diploma de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
- Comprovante de inscrição para o processo inicial de atribuição de aulas de 2018;
- Proposta de Trabalho versando sobre a política educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA, contemplando as especificidades do trabalho com alunos de EJA em cursos de atendimento individualizado com presença flexível e do material EJA Mundo do Trabalho.
- Declaração de acúmulo de cargo.
IV – PROCESSO SELETIVO:
A seleção será feita pela equipe responsável pelo CEEJA na Diretoria de Ensino (Supervisores de Ensino, PCNPs e CGRH).
V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
- Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2018) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta abonada – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas abonadas – 2 (dois) pontos; acima de 03 faltas abonadas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;
- Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;
- Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;
- Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
- Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;
- Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;
- Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;
- Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.
VI – CLASSIFICAÇÃO e ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
Os candidatos docentes não efetivos e os contratados inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos.
A classificação dos candidatos será publicada em local visível na Diretoria de Ensino, também ficando disponível no site da Diretoria.
Observação:
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2018;
4 Experiência em CEEJA;
VII – DO PERFIL DOCENTE
O processo de credenciamento, de que trata este edital, será realizado conjuntamente pelos profissionais da Diretoria de Ensino, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
1. de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
1.1. clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizem seu relacionamento com os alunos;
1.2. alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
1.3. preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
1.4. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;
2. de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
2.1. reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
2.2. forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
2.3. participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
3. de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Diretoria de Ensino Região de Pirassununga;
- Serão aceitas inscrições para as disciplinas Física, Filosofia, Letras, Matemática e Arte (componentes do Currículo oficial do Estado de São Paulo).
- Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
- 32 aulas com alunos, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias;
- 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC);
- 13 aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (ATPL).6. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
- 5. Aplicam-se aos docentes em exercício nos CEEJAS as disposições da Res. SE 03/11, alterada pela Res. SE 10/12 e pela 09/16, Res. SE 72/16 e Res. 66/16.
- O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas.
- É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas.
- Aos titulares de cargo, a partir do ano letivo de 2016, fica vedado o afastamento do respectivo órgão de classificação, nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar 444/1985, pela disciplina específica do cargo.
Pirassununga, 17 de dezembro de 2018