Edital
A Diretora da E.E. Nossa Senhora de Loreto de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições aos candidatos que pretendem atuar como Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com a legislação vigente e em especial o disposto na Res. SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Res. SE-65 de 19/12/2016.
I -Dos requisitos de habilitação para o preenchimento da função:
a) Ser docente Titular de Cargo ou Docente Categoria F;
b) Contar com, no mínimo, três (03) anos de experiência docente na Rede Estadual de
Ensino;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena;
d) Não ter tido cessada a designação para a função de Professor Coordenador no ano corrente.
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar um perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
4.4. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
d) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanaras dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
e) Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
f) Trabalhar em equipe como parceiro;
g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
* A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* A efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
* As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
* A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
* A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
* A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
* A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
III – Período de inscrição:
Dias: 21/01/2019 a 22/01/2019.
Horário: das 09h. às 16h.
Local: EE Nossa Senhora de Loreto (Secretaria da U.E.)
IV – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:
a) Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
b) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE, Diretoria de Ensino ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
V – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
a) Da entrevista constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional
e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
b) O detalhamento dessa entrevista será organizado pelo Diretor de Escola, juntamente com o Supervisor de Ensino.
c) A entrevista será agendada previamente, por telefone e/ou e-mail, pela equipe gestora da Unidade Escolar.
VI – Da Vaga Oferecida:
Uma (01) vaga para Professor Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental e Médio.