PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO (PNME/MEC)
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para os interessados que queiram atuar como MEDIADORES DE APRENDIZAGEM e FACILITADORES no Programa Novo Mais Educação (PNME), instituído pela Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016 e pela Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016.
- PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
O período de inscrições será de 10/04/2017 a 12/04/2017, nas escolas que aderiram ao PNME (item 1.2). O candidato interessado deverá entrar em contato com a (s) escola (s) de seu interesse e agendar o horário de inscrição, com a equipe gestora.
1.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
* Currículo (resumido);
* RG e CPF;
* comprovante de endereço;
* documentos comprobatórios do grau de escolaridade declarada no currículo e/ou de notório saber;
- ESCOLAS COM O PNME
Nome da Escola | Muncípio |
EE Profª Altimira Pinke | Leme |
EE Profª Maria J. de Arruda | Leme |
EE Prof. Waldemar Ferreira | Leme |
EE Orlando L. Franco | Leme |
EE Prof. Antonio L. Moraes | Leme |
EE Prof. Pedro Celestino Tonolli | Leme |
EE Newton Prado | Leme |
EE Prof. Paulo de Barros Ferraz | Pirassununga |
EE Profª Therezinha Rodrigues | Pirassununga |
EE Prof. Dr. Rene Albers | Pirassununga |
EE Eloi Chaves | Pirassununga |
EE Profª Pedrina Pires Zadra | Porto Ferreira |
EE Prefeito Mario Avesani | Santa Cruz das Palmeiras |
- PERFIL
– Mediador da Aprendizagem, será responsável pela realização das atividades de Acompanhamento Pedagógico da escola. Os Mediadores da Aprendizagem, deverão trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas. O voluntário deverá ser, preferencialmente, um professor Licenciado em Língua Portuguesa ou em Matemática, cuja carga horária máxima não ultrapasse 20 horas semanais ou estudantes universitários de Licenciatura (Português, Matemática ou Pedagogia).
– Facilitador, será responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de escolha da escola (dentre as áreas da arte, cultura, esporte e lazer) caso a opção desta tenha sido pela jornada de 15 horas semanais no PNME.
Os candidatos interessados em exercer a função de Mediador da Aprendizagem ou de Facilitador deverão comprovar, no ato da inscrição, que preenchem pelo menos um dos requisitos abaixo:
- Ser professor da escola, de qualquer categoria e trabalhar com o Programa Novo Mais Educação no contraturno.
- Ser Professor aposentado.
- Ser licenciando.
- Ter notório saber com perfil que atenda às necessidades da unidade escolar.
Aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores devem ser atribuídas no máximo 10 (dez) turmas.
As atividades desempenhadas pelo Mediador da Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
É vedada a inscrição dos membros da APM que atuam como Diretor Executivo e Diretor Financeiro na APM, tanto na escola de origem como nas demais.
3. RESSARCIMENTO DE DESPESAS
Os recursos destinados ao financiamento do programa serão repassados às UEx representativas das escolas beneficiadas para cobertura de despesas de custeio, devendo ser empregados no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades, tendo como referencial os seguintes valores:
- R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;
- R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;
- R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas;
4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi realizada a inscrição, por ordem de classificação, de acordo com o perfil acima explicitado.
Após a publicação do resultado, a equipe gestora da Unidade Escolar agendará uma reunião com os profissionais selecionados, para dirimir dúvidas e estruturar o início do PNME na Unidade Escolar.
Pirassununga, 7 de abril de 2017.
Lucimeire Loureiro dos Santos
Dirigente Regional de Ensino