Edital 078 – PROATEC EE Prof. Dr René Albers

Edital nº 078/2021

Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação

 

A  Direção  da  EE  Prof. Dr  René Albers, em Pirassununga,  comunica que estão abertas as inscrições para atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

 

I – Das atribuições

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

−       apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

−       orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

−       apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

−       dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe

Digital;

−       formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

−       apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

−       identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá- las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

−       formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

 

II – Dos requisitos

São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

−       ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

−       ser portador de diploma de licenciatura plena e, na ausência deste, de diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior; e, ainda, na ausência destes, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:

1 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;

2 – Portadores de Diploma de Licenciatura Curta;

3 – Alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.

(Resolução Seduc 7, de 11/01/2021, alterada pelas Resoluções Seduc 43, de 31/03/2021 e

Seduc 49, de 27/04/2021.

 

III – Das vagas da Unidade Escolar

− 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas

Observação: A vaga que corresponde a 40 horas poderá ser subdivida em duas vagas com cargas horárias de 20 horas cada para possibilitar a contratação de docente.

 

IV – Da carga horária

A  carga  horária  do  Professor  no  projeto  deverá  ser  distribuída  por  todos  os  turnos  de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

–    32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

–    7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

–   14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

 

b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

–    16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

–    3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

–   7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas  para  estudos,  planejamento  e  demais  atribuições  inerentes  à  função  a  qual  foi designado.

O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

 

V – Da Inscrição

Será realizada a partir de 12 de maio de 2021, exclusivamente através de e-mail: e907510a@educacao.sp.gov.br, devendo o candidato encaminhar anexos os documentos referentes a Habilitação/Qualificação (Diploma e Histórico Escolar) e o contato telefônico para agendamento da entrevista. Tão logo selecionado o profissional e preenchida a vaga, será encerrado o processo de inscrição e atribuída a vaga.

 

VI – Da atribuição

Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.

O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.

 

 

Pirassununga, 10 de Maio de 2021.

 

Anelisa Finardi de Carli Cirilo

Diretor de Escola