Edital 084 – Professor Coordenador Pedagógico EE Prof. Dr. René Albers

EDITAL Nº 084/2021

PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

A Direção da E.E. Prof. Dr. René Albers, localizada no Município de Pirassununga, jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc nº 3, de 11/01/2021 torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar no Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência  à  Saúde  da  Secretaria  de   Gestão   Pública   –   CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser  portador de diploma de licenciatura plena.

d) não ter tido cessada sua designação para função de Professor Coordenador no ano corrente.

II–PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;

b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;

c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;

d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;

f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;

g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;

h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;

i) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;

j) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;

k) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis  e  modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais  gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições  curriculares,  bem  como  dos  objetivos  e  metas  a  serem  atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas  gestoras e docentes, que  assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento     e     avaliação     das     propostas     de     trabalho     programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam  uso  de  recursos  tecnológicos  e  pedagógicos  disponibilizados  na  escola;

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

– Entrega da Proposta de Trabalho no período de 25/05/2021 a 11/06/2021, através do email:  e907510a@educacao.sp.gov.br

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

a) Identificação completa do candidato incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e formação, bem como suas experiências profissionais;

b) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o currículo oficial do Estado de São Paulo;

c) Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

d) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;

e) Plano de ação para melhoria dos índices de aprendizagem contidos no Boletim do SARESP 2019 da U.E.;

f) Proposta de acompanhamento das aulas em sala de aula e devolutiva aos professores e alunos;

g) Proposta de ações para articulação de trabalho pedagógico entre a Coordenação, Sala de Leitura e PMEC.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

a) A entrevista  constará  da  apresentação  pelo(a)  candidato  (a)  do  seu  histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto objeto de sua inscrição, mediante questionamentos que serão feitos pela Direção e Supervisão de Ensino da Unidade Escolar.

b) A entrevista será realizada em horário previamente agendado pela Direção da Escola.

VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 (uma) vaga para a função de Professor Coordenador Pedagógico.

Pirassununga, 25 de Maio de 2021.

 

Anelisa Finardi de Carli Cirilo

Diretor de Escola