Edital 086 – PROATEC EE Lauro Barreira

Edital 086/2021

PROATEC- Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação

A Direção da EE Lauro Barreira, localizada no Município de Santa Cruz das Palmeiras, jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 7, de 11/01/2021, torna público a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC nesta Unidade Escolar.

I – Das atribuições

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

–    apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

–    orientar todos os estudantes e profissionais da unidade  escolar quanto ao uso  e manuseio de equipamentos tecnológicos  disponíveis,  tais como notebooks, desktops, televisores,  webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc;

–    apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

–    dar suporte para  toda equipe escolar navegar e  utilizar de forma adequada o  Diário  de  Classe Digital;

formar estudantes  protagonistas, tais  como  gremistas, acolhedores  e líderes de  turma,  para que  possam  apoiar demais alunos no uso e  manuseio do  CMSP,  além de  outros  recursos  e equipamentos digitais;

–    apoiar todos os estudantes  e profissionais da unidade  escolar a navegar e utilizar de  forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

–    identificar necessidades de  manutenção  de  equipamentos na unidade  escolar e  encaminhá -las para planejamento  junto  às  Associações  de Pais e Mestres  – APM e  realização  por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

–    formar e  orientar toda a equipe  escolar para uso  dos  equipamentos  de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

II – Dos requisitos

São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

II – ser portador de diploma de licenciatura plena e, na ausência deste, de Bacharelado ou Tecnologia denível superior (Resolução Seduc-7, de 11/01/2021, alterada pela Seduc-43, de 31/03/2021).

III –  Na  ausência  de docentes previstos no item II,  poderão  atuar no  projeto, até  que se  apresente

docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:

1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior (NR – Resolução Seduc-49, de 27/04/21)

III – Das vagas da Unidade Escolar

–    2 Professores com dedicação de 20 (vinte horas)

IV – Da carga horária

A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

– 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

–  3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Equipe Gestora;

– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

O Professor, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

V – Da Inscrição

Deverá      ser      realizada      até      o      dia      27/05/21,      exclusivamente      através      do      e-mail: e021519a@educacao.sp.gov.br, com a manifestação de interesse pelos candidatos, número de contato telefônico   para   agendamento   de   entrevista   e   envio   dos   documentos   digitalizados,   referentes   à Habilitação/Qualificação (Diploma e Histórico Escol ar), para verificação dos requisitos necessários. Após  o deferimento da Inscrição, a Unidade Escolar entrará em contato para agendamento de entrevista.

VI – Da atribuição

Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.

Ricardo Aparecido Manoel

Diretor de Escola

RG 26.324.498-2