Edital 089 – sexto credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral

EDITAL Nº 089/2021

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DO SEXTO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

A Diretoria de Ensino – Região Pirassununga torna pública a abertura de inscrições e a realização do sexto credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.

 

I  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 01/06/2021 a 07/06/2021 (até as 9h), considerando todas as fases do
  • – As publicações referentes ao presente credenciamento emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, no endereço eletrônico https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades
  • – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido
  • – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral –
  • – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
  1. sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
  2. desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco)

 

II  – DOS REQUISITOS

  • – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:
  1. estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato, inscrito no processo de atribuição 2021 ou da designação em que se encontre;
  2. escolaridade (habilitação):
  • Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:
    • Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente
  • Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
  • Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura
  1. expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral –
  • – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no

 

 

III  – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério ( Efetivo, F, docente contratado (categoria O) e candidatos docentes sem vínculo com a rede Estadual de Ensino, desde que estejam inscritos no processo de atribuição 2021 e com a licenciatura concluída, implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  • A Inscrição e processo ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 

AÇÃO DATA
1- Período de Inscrição 01/06 a 07/06/2021 até as 9h
2- Publicação da Classificação 08/06/2021 a partir das 15h
3- Recurso 08/06 e 09/06/2021
4- Publicação da Classificação Pós Recurso 10/06/2021 após as 15h
5- Alocação 11/06/2021

 

A inscrição se dará via formulário online. O candidato deverá acessar o (s) link (s) , observando função de interesse.

 

1-   Professor Sala de Leitura:

  

https://forms.gle/rjg4TrQeT2apEhAXA

 

2-   Professores Anos Finais e Ensino Médio ( Somente na disciplina de Língua Inglesa):

 

 https://forms.gle/Uh2Jix5rhGoSJJe36

 

  

  • – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
  • – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
  • – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
    • Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
    • Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
  • – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja
  • – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
  • – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

10- Não haverá transferência de candidatos de PEI para PEI, conforme Resolução 4-SE, de 3-1- 2020.

 

 

IV  – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

  • – No período de 01 a 07/06/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do
  • – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de
  • – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
    • – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
  • – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
  • – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 

4.1  – Para Docentes:

  1. maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
  2. maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. maior idade entre os credenciados;
  4. maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de

 

  • – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 01 a 07/06 , exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação
  • – A Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga disponibilizará a Classificação do credenciamento no dia 07/06/2021, no site https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ .

 

 

V  – DO RECURSO

  • – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 08/06 e 09/06/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o link:

https://forms.gle/4DWYxCgcwLvWBe9J6

  • – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 10/06/2021 e disponibilizará no site https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, a Classificação Final Pós- Recurso, em 10/06/2021, a partir das 15h

 

 

VI  – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, no endereço eletrônico https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

 

VII  – DISPOSIÇÕES FINAIS

  • – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será
  • – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o

 

 

Pirassununga, 31 de Maio de 2021.

 

Anísio da Costa

Dirigente Regional de Ensino

 

PROGRAMA ENSINO  INTEGRAL 2021

SEXTO CREDENCIAMENTO

A Diretoria de Ensino de Pirassununga, torna pública as vagas remanescentes para os candidatos credenciados para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral jurisdicionadas, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2021. Conforme cronograma abaixo:

 

 

PIRASSUNUNGA

PEI EE PROF.ª THEREZIHA RODRIGUES

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 SALA DE LEITURA 02 Ens. Fund. e Ens. Médio (1º e 2º período)
EF – 07H ÀS 16H

EM – 12H15 ÀS 21H15

 

 

 

PEI DR. MANOEL JACINTO VIEIRA DE MORAES

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 SALA DE LEITURA 01 Ens. Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

 

PEI PROFA. OSMARINA SEDEH PADILHA

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 SALA DE LEITURA 02

( Manhã e Tarde)

ENSINO FUNDAMENTAL

( ANOS FINAIS ) E ENSINO MÉDIO

 

LEME

PEI   EE PROF. ARLINDO FÁVARO

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 SALA DE LEITURA 2  

 

 

 

ARARAS

PEI E.E. JOSÉ OMETTO

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
1 SALA DE LEITURA 1 Anos Iniciais e Finais

 

PEI EE DR. MAXIMILIANO BARUTO

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 LÍNGUA INGLESA 01 Ensino Fundamental
02 SALA DE LEITURA 02  

 

Anísio da Costa

Dirigente Regional de Ensino