Edital 090 – PREENCHIMENTO DE VAGA PARA PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

PREENCHIMENTO DE VAGA PARA PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

O Dirigente Regional de Ensino comunica que estão abertas as inscrições para a seleção de docentes, com vistas ao preenchimento da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP), nos termos contido na Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021, para as seguintes vagas:

01 PCNP de Física
01PCNP de Língua Portuguesa 01 PCNP de Matemática
01 PCNP de Tecnologia Educacional
01 PCNP de Programas e Projetos da Pasta

1- Dos requisitos de habilitação para o preenchimento da função:
I-Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (Categoria de Admissão “F”), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II Contar com, no mínimo, três (3) anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.
III Ser portador de Licenciatura Plena no respectivo componente curricular.
Para os Programas e Projetos da Pasta e Tecnologia Educacional, ser portador de Licenciatura Plena de qualquer componente curricular.
IV Encontrar-se em efetivo exercício.
a) O docente, classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.

b) Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o item anterior, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

c) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

3- Carga Horária, conforme art. 9º da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificadade PCNP será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

Das atribuições dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, conforme artigo 6º da Resolução Seduc- 3, de 11-1-2021:

I – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos impressos, assim como de recursos digitais;
II – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
III – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
IV – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
V – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VI – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
VIII – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
IX – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino; X – elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XI – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XII – acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente curricular;
XIII – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XIV – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura.

3- Do perfil profissional
Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolverações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino e compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
f) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto doponto de vista técnico quanto relacional.
g) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
h) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.
i) Apresentar: Organização/Pro-atividade/ Liderança/Comunicação;
j) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
k) Mostrar-se capaz de mediar às relações interpessoais.

4- Período de inscrição
Os interessados deverão anexar os documentos digitalizados e em PDF (frente e verso), no período de 04/06 a 10/06/2021, no link de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeoWVGiUIv9Nf44ke_8NnbXkOA8qysvE WSbpRbwNrKj1x8vkg/viewform?usp=pp_url

5- Dos documentos necessários
a) Documento oficial com foto (RG) e CPF.
b) Curriculum Vitae
c) Proposta de trabalho
d) Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020);
e) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar
f) 3 Certificados de cursos realizados no período de 2018 a 2021

6- Da proposta de trabalho
Deverão constar, no mínimo, as exigências/atribuições definidas na Resolução 3 de 11/01/2021, bem como explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico com: Justificativa, objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

7- Da indicação para entrevista
a) Para seleção dos candidatos, o Dirigente Regional, poderá designar Comissão constituída por até dois Supervisores e Diretor do Núcleo Pedagógico e ou substituto.
b) A entrevista será agendada após a indicação pelo Dirigente dos candidatos selecionados e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
c) Para as entrevistas, além do Dirigente Regional, poderá ocorrer a participação da Supervisão de Ensino e/ou Diretor do Núcleo Pedagógico.
d) A Entrevista ocorrerá via Microsft Teams, em decorrência da pandemia Covid 19.

8- Dos resultados
Após realização das entrevistas, o Dirigente, apoiado pela Comissão designada, poderá indicar o docente que venha a ser selecionado para ocupar a função de PCNP, levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional, percurso acadêmico apresentado por meio dos documentos e a proposta de trabalho.

9- A inscrição e processo ocorrerá conforme cronograma abaixo:

Nº AÇÃO DATA
1- Período de Inscrição 04/06 a 10/06
2- Publicação dos candidatos selecionados 14/06
3- Entrevista 15/06
4- Publicação dos candidatos selecionados 16/06

10- Disposições Finais

Situações omissas serão decididas pelo Dirigente de Ensino ouvida a Comissão, se necessário, à luz da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021e demais diplomas legais aplicáveis.

Pirassununga, 1 de Junho de 2021

Anísio da Costa
RG 9.032.634-9
Dirigente Regional de Ensino