Edital 095 – Credenciamento  Emergencial  –  Centro  Estadual  de  Educação  de  Jovens  e  Adultos/CEEJA Pirassununga 2021

EDITAL Nº 95/2021

Edital  de  Credenciamento  Emergencial  –  Centro  Estadual  de  Educação  de  Jovens  e  Adultos/CEEJA Pirassununga 2021

 

A Direção do Centro de Educação Estadual de Jovens e adultos de Pirassununga  torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, aos docentes das disciplinas de  Matemática, Física, Sociologia e Filosofia interessados em atuar no CEEJA Pirassununga, nos termos da legislação vigente, Resolução SE nº 71/2018, alterada pela Resolução SE nº 72/2020, Resolução SE nº 75/2018 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:

 

  1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

1.1. Período: de 16/06/2021 a 22/06/2021

1.2.  A  documentação  e  a     Proposta  de  trabalho     deverá  ser  encaminhada  através  do  e-mail: e005904a@educacao.sp.gov.br

1.3. A entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da unidade escolar.

 

  1. DO CREDENCIAMENTO

2.1   As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino a docentes não efetivos, sem carga horária atribuída, contratados e candidatos à contratação, desde que devidamente habilitados para as disciplinas Matemática, Física, Sociologia e Filosofia inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2021, e inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.

 

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

3.1 cópias do RG e do CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;

3.2 cópias do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar, acompanhadas dos originais para conferência;

3.3  Atestado  de  Frequência  dos  últimos  três  anos,  fornecido  pelo  Diretor  de  Escola,  constando  a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01/07/2017 a 30/06/2020 (Ficha Modelo 100);

3.4 comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo A).

3.5 comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2020);

3.6 pós-graduação lato-sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de educação;

3.7 diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

3.8 diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

3.9 comprovantes de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2021;

3.10 Declaração de não acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga horária.

3.11 Proposta de trabalho versando sobre tema da Política Educacional do Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do novo material do CEEJA (EJA Mundo do Trabalho).

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 AS ETAPAS SERÃO ELIMINATÓRIAS. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista.

4.1.2 Etapa 1 – análise documental

4.1.3 Etapa 2 – análise da Proposta de Trabalho

4.1.4 Etapa 3 – Etapa presencial com entrevista quando será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência, cujo agendamento será realizado com os dados telefônicos registrados na inscrição, após aprovação nas etapas anteriores.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2020) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos;  01 falta abonada – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas abonadas –  2 (dois) pontos; acima de 03 faltas abonadas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos  – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;

5.2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;

5.3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;

5.4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;

5.5. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;

5.6. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;

5.7. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;

5.8. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1  Os  candidatos  docentes  não  efetivos,  sem  carga  horária  atribuída,  contratados  e  candidatos  à contratação inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional.

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);

7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;

7.3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2020;

7.4  Experiência em CEEJA;

7.5 Tempo de serviços no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS

8.1.     Divulgação     da     classificação     no     site     da     Diretoria     de     Ensino     de     Pirassununga (www.deprs.educacao.sp.gov.br) em data oportuna, o recurso deverá ser interposto no com previsão de 02 (dois) dias para recurso.

 

  1. DA CARGA HORÁRIA

9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais, na seguinte conformidade:

9.1.1. 32 horas de trabalho, com duração de 50 minutos cada, destinadas ao atendimento de alunos, distribuídas pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, três turnos de funcionamento do CEEJA, 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo realizado na escola (ATPC).

9.1.2. 13 horas/aulas de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (ATPL). Observação: A carga horária semanal de trabalho, a que se refere aos itens 9.1.1 deste edital, destina-se prioritariamente  ao  atendimento  de  alunos  e  a  reuniões  pedagógicas,  planejamento  de  atividades, preparação de avaliações, e outras atividades pedagógicas devendo ser exercida integralmente no CEEJA.

9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar  e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE CLASSES, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:

10.1 Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.

10.2 Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

10.3 Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática.

10.4 Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários.

10.5 Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos.

10.6 Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.

10.7 Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.

10.8 Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.

10.9 Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.

10.10 Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.

10.11 Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.

10.12 Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.

10.13 Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.

10.14 Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

10.15 Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender.

10.16 Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.

10.17 Ter capacidade de gerenciar conflitos.

10.18 Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais.

10.19 Participar das reuniões de ATPC buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.

10.20 Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEEJA.

10.21 Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.

 

  1. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

11.2 Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe Gestora do CEEJA.

 

DENÍSIA APARECIDA RIBEIRO RG 20.241.531-4

Diretor de Escola

Pirassununga, 15 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

Anexo A: (papel timbrado da escola)

 

 

 

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE PIRASSUNUNGA.

 

 

 

O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Diretoria de Ensino Região de ……………………………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento  para  atuação  junto  ao  Centro  Estadual  de  Educação  de  Jovens  e  Adultos,  que:

……………………………………………………………………,   RG……………………………………….., ocupante de função atividade            ou            contratado,            portador            de            licenciatura            plena            em

……………………………………………………………………………..,               conta               com               ………………….

(………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.

 

Declara    ainda    que,    tendo    atuado    nesta    unidade    escolar,    teve    desempenho    considerado

………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).

 

 

 

Local e Data Diretor de Escola Assinatura e Carimbo