PROATEC- Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação
A Direção da EE Profª Yolanda Salles Cabianca, localizada no Município de Araras, jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 7, de 11/01/2021, torna público a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação- PROATEC nesta Unidade Escolar.
I – Das atribuições
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
- apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
- orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc;
- apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
- dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
- apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
- identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
- formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade
II – Dos requisitos
São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
- – ser portador de diploma de licenciatura plena e, na ausência deste, de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior (Resolução Seduc-7, de 11/01/2021, alterada pela Seduc-43, de 31/03/2021).
- – Na ausência de docentes previstos no item II, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:
- – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
- – portadores de diploma de Licenciatura Curta;
- – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior (NR – Resolução Seduc-49, de 27/04/21)
III – Das vagas da Unidade Escolar
- 2 Professor com dedicação de 20 (vinte horas)
IV – Da carga horária
A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
- 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
- 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
- 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi
O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
O Professor, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12- 2012.
V – Da Inscrição
Deverá ser realizada até o dia 16/06/21, exclusivamente através do e-mail: e020047a@educacao.sp.gov.br com a manifestação de interesse pelos candidatos, número de contato telefônico para agendamento de entrevista e envio dos documentos digitalizados, referentes à Habilitação/Qualificação (Diploma e Histórico Escolar), para verificação dos requisitos necessários. Após o deferimento da Inscrição, a Unidade Escolar entrará em contato para agendamento de entrevista.
VI- Da atribuição
Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.
O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.
Amauri Vieira dos Santos
Diretor de Escola