PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DO SÉTIMO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021
A Diretoria de Ensino – Região Pirassununga torna pública a abertura de inscrições e a realização do sétimo credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
– RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 21/06/2021 a 02/07/2021, considerando todas as fases do certame.
- – As publicações referentes ao presente credenciamento emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, no endereço eletrônico https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades
- – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido
- – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral –
- – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
- sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
- desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco)
II – DOS REQUISITOS
- – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:
- estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato, inscrito no processo de atribuição 2021 ou da designação em que se encontre;
- escolaridade (habilitação):
- Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:
- Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente
- Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
- Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura
- expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral –
- – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério ( Efetivo, F, docente contratado (categoria O) e candidatos docentes sem vínculo com a rede Estadual de Ensino, desde que estejam inscritos no processo de atribuição 2021 e com a licenciatura concluída, implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- – A Inscrição e processo ocorrerá conforme cronograma abaixo:
Nº | AÇÃO | DATA |
1- | Período de Inscrição | 21/06 a 27/06/2021 |
2- | Publicação da Classificação | 29/06/2021 a partir das 15h |
3- | Recurso | 29/06 e 30/06/2021 |
4- | Publicação da Classificação Pós Recurso | 01/07/2021 após as 15h |
5- | Alocação | 02/07/2021 |
A inscrição se dará via formulário online. O candidato deverá acessar o (s) link (s) , observando função de interesse.
1- Professor Sala de Leitura:
https://forms.gle/WcGWJYAAJ4Xgj44a8
2- Professores Anos Finais e Ensino Médio ( Somente na disciplina de Língua Inglesa):
https://forms.gle/KWSWuNuwwLk1nLXe6
3- Professores Anos Finais e Ensino Médio ( Somente na disciplina de Geografia):
https://forms.gle/BnkmpKkoidTsAbvT9
- – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
- – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
- – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
- Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
- Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
- – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja
- – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
- – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.
10- Não haverá transferência de candidatos de PEI para PEI, conforme Resolução 4-SE, de 3-1- 2020.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
- – No período de 21 a 27/06/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do
- – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de
- – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
- – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
- – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
- – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.1 – Para Docentes:
- maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
- maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
- maior idade entre os credenciados;
- maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de
- – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 21 a 27/06 , exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação
- – A Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga disponibilizará a Classificação do credenciamento no dia 29/06/2021, no site https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ .
V – DO RECURSO
- – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 29/06 e 30/06/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o link:
https://forms.gle/4DWYxCgcwLvWBe9J6
- – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 01/07/2021 e disponibilizará no site https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, a Classificação Final Pós- Recurso, em 01/07/2021, a partir das
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, no endereço eletrônico https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
- – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será
- – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o
Pirassununga, 18 de Junho de 2021.
Anísio da Costa Dirigente Regional de Ensino
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2021
A Diretoria de Ensino de Pirassununga, torna pública as vagas remanescentes para os candidatos credenciados para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral jurisdicionadas, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2021. Conforme cronograma abaixo:
PIRASSUNUNGA
PEI EE PROF.ª THEREZIHA RODRIGUES
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
01 | SALA DE LEITURA | 02 | Ens. Fund. e Ens. Médio (1º e 2º período) |
EF – 07H ÀS 16H
EM – 12H15 ÀS 21H15
|
PEI DR. MANOEL JACINTO VIEIRA DE MORAES
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
01 | SALA DE LEITURA | 01 | Ens. Fundamental Anos Finais e Ensino Médio |
PEI PROFA. OSMARINA SEDEH PADILHA
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
01 | SALA DE LEITURA | 02
( Manhã e Tarde) |
ENSINO FUNDAMENTAL
( ANOS FINAIS ) E ENSINO MÉDIO |
LEME
PEI EE PROF. ARLINDO FÁVARO
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
01 | SALA DE LEITURA | 2 |
ARARAS
PEI E.E. JOSÉ OMETTO
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
1 | SALA DE LEITURA | 1 | Anos Iniciais e Finais |
PEI EE DR. MAXIMILIANO BARUTO
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
01 | LÍNGUA INGLESA | 01 | Ensino Fundamental |
02 | SALA DE LEITURA | 02 |
PORTO FERREIRA
E.E. DR DJALMA FORJAZ
Nº | Disciplina | Nº de Professor | Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio) |
1 | GEOGRAFIA | 1 | Anos Finais |
Anísio da Costa
Dirigente Regional de Ensino