Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021(DOE 11/9/2021 – Seção I – Pág. 24)
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à contratação, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br (Secretaria Escolar Digital) e confirmar sua inscrição para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022:
I – docentes efetivos;
II – docentes não efetivos (Categoria P, N e F)
III – docentes contratados ( C a te goria “O”) , com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar
1.093, de 16-07-2009, e suas alterações;
IV – Candidatos à contratação, sem vínculo (sem contrato) na Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, que possuam inscrição ativa válida no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021;
- 1º – Candidatos à contratação não poderão alterar a pontuação do processo seletivo (Banco de Talentos 2021) e os dados autodeclarados na inscrição, conforme edital vigente publicado em DOE de 05/01/2021, com retificação publicada em DOE de 03/07/2021;
- 2º – Candidatos à contratação, poderão solicitar inclusão de títulos que ainda não foram apresentados, no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021, na seguinte conformidade:
1.Diploma de Mestre;
2.Diploma de Doutor.
- 3º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino (professores novos), que não se enquadrarem nos incisos I, II, III e IV deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de
2022, deverão aguardar a divulgação de Edital referente a novo Processo Seletivo Simplificado 2022, a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes efetivos e não efetivos ocorrerá no período de 14 a 24/09/2021 como segue:
I – Docentes Efetivos – C a te goria “A ”:
- a) solicitação de acerto na inscrição;
- b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação vigente;
- c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
- d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
- e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação, em que deseja atuar;
- f) indicação de acúmulo; g) pessoa com deficiência – PCD
- h) raça
II – Docentes não efetivos – C a te goria s “P”, “N” e “F ”:
- a) solicitação de acerto na inscrição;
- b) indicação da carga horária de opção;
- c) opção por transferência de Diretoria de Ensino;
- d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
- e) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar. f) indicação de acúmulo;
- g) pessoa com deficiência – PCD
- h) raça
Artigo 3º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes com contrato ativo e candidatos à contratação ocorrerá no período de 30/09/2021 a 08/10/2021, como segue:
I – Docentes Contratados – Categoria “O” :
- a) solicitação de acerto na inscrição;
- b) indicação da carga horária de opção;
- c) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
- d) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar. f) indicação de acúmulo;
- g) pessoa com deficiência – PCD
- h) raça
II – Candidatos à contratação com processo seletivo vigente (Banco de Talentos 2021):
- a) indicação da carga horária de opção;
- b) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
- c) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar. d) indicação de acúmulo;
- e) pessoa com deficiência – PCD
- f) raça
Artigo 4º – O deferimento ou indeferimento dos acertos solicitados pelos docentes deverá ser realizado pela Escola e/ou Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:
I – Docentes efetivos e não efetivos de 14 a 28/09/2021;
II – Docentes contratados (categoria O) e candidatos à contratação de 30/09/2021 a 11/10/2021.
- 1º – A responsabilidade de verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente que solicitou os acertos, que deverá acompanhar, via plataforma SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar a inscrição;
- a. docentes efetivos e não efetivos (P,N,F), até 24/09/2021;
- b. docentes com contrato ativo celebrado em 2019, 2020 e 2021, até 08/10/2021.
- 2º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção de recurso extemporâneo.
Artigo 5º – Após análise, deferimento/indeferimento, das inscrições dos docentes será gerada a classificação final para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2022, na seguinte conformidade:
I – docentes efetivos e não efetivos (P,N,F) em 29/09/2021;
II – docentes contratados e candidatos à contratação em 13/10/2021.
Artigo 6º – Concluídas as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação, será gerado o Listão para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022.
Artigo 7º – O docente poderá solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente portaria, em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.