Edital 129/2021 – Edital para seleção de professor coordenados do agrupamento de Escolas – PCAE

EDITAL Nº 129/2021

PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS – PCAE

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Pirassununga, nos termos da Resolução SEDUC – 3, de 11/01/2021, alterada pela Resolução SEDUC – 10, de 18/01/2021, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007, a abertura das inscrições para seleção de docentes para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição.

I – Dos requisitos de habilitação

Para o exercício da função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), o docente deverá:

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual; III – ser portador de diploma de licenciatura plena;

III – ser portador de diploma de licenciatura plena;

IV – prioritariamente, ser classificado em unidade escolar ou classificado nesta Diretoria de Ensino. Em caso de seleção de docente classificado em escolas de outras D.E., o candidato selecionado deverá apresentar anuência expressa de seu superior imediato no momento da entrega de documentos, pós seleção.

II – Das atribuições:

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de PCAE:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvi mento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) Estabelecer uma rotina de trabalho e acompanhamento de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.

Na Diretoria de Ensino

I – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

II – indicar, ao Supervisor de Ensino Ponto Focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.

III – Da carga horária

A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em todas as escolas do agrupa mento ao longo da semana e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da escola.

IV – Da Designação e Cessação

a) A fixação da sede de exercício para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas dar-se-á em uma das Unidades Escolares do conjunto de escolas que formam o agrupamento, estando esta definição a cargo do Dirigente Regional de Ensino;

b) A seleção do(s) candidato(s) indicado(s) ocorrerá após realização de entrevista individual realizada por comissão definida para este fim;

c) A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, publicado em DOE;

d) A recondução ou cessação do Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – PCAE – para o ano letivo subsequente dar-se-á após avaliação do desempenho do docente, no último bimestre letivo de cada ano, sendo realizada pelos Supervisores da Escolas que compõem o agrupamento, sob a liderança do Dirigente Regional de Ensino, com registro em ata e justificada pela comprovação ou não do pleno cumprimento das atribuições de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE). A cessação da designação do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, ocorrerá no 1º dia letivo do ano subsequente ao da avaliação de desempenho.

Previamente à designação, o docente selecionado deverá apresentar (Após o processo seletivo) I – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF);

I – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF);

II – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura Plena;

III – Documento comprobatório de possuir minimamente 3 anos no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);

IV – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968; V – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

VI – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decreto 57.970, de 12-04-2012; VII – Parecer CAAS favorável a designação (caso seja readaptado);

VIII – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja de outra DE);

IX – Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário; V – Dos critérios de seleção.

V – Dos critérios de seleção.

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

1 – Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Edu cação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

VI – Da inscrição e cronograma

Inscrição:  de  30/09/2021  das  08h00  até  05/10/2021  às  23h00 – preencher  o  formulário –  https://forms.gle/pktbu7aszigPDEMF9

Entrevista: Os dias e horários serão agendados via telefone de contato. VII– Procedimentos para a seleção.

VII– Procedimentos para a seleção

No decorrer da entrevista o(s) membro(s) da Comissão fará/farão:

a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

b) Análise do perfil por meio de questões que visem conhecer algumas das potencialidades do candidato para assumir a nova função.

 

Pirassununga, 27 de setembro de 2021.

 

Anísio da Costa

Dirigente Regional de Ensino