Edital 135 – Professor Coordenador Pedagógico – EE Prefeito Mário Avesani

EDITAL 135/2021

PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da E.E.Prefeito Mário Avesani, localizada no Município de Santa Cruz das Palmeiras , jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc nº 3, de 11/01/2021 torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar no Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

 

I– DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de      Assistência      à      Saúde      da      Secretaria de   Gestão   Pública   –  CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) não ter tido cessada sua designação para função de Professor Coordenador no ano corrente.

 

II–PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;

b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;

c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;

d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação –TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;

f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;

g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;

h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;

i) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;

j) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos  e frequência  propondo intervenção  para melhora e realizar o acompanhamento;

k) ter como   prioridade   o  planejamento,   a   organização  e   o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar   as   atividades   necessárias   à   organização,   ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos  componentes  curriculares,  a  conveniência  e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre   práticas   docentes   de   acompanhamento e   avaliação das propostas de trabalho programadas;

2-  A  vivência  de  situações  de  ensino,  de  aprendizagem  e  de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

– Entrega da Proposta de Trabalho no período de 25/11/21, na Unidade Escolar.

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

a) Identificação completa do candidato incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e  formação,  bem  como  suas  experiências profissionais;

b) Ações a  serem  desenvolvidas  visando  o  desenvolvimento  e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o currículo oficial do Estado de São Paulo;

c) Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

d) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;

e) Plano de  ação  para  melhoria  dos  índices  de  aprendizagem contidos no Boletim do SARESP 2019 da U.E.;

f) Proposta de acompanhamento das aulas em sala de aula e devolutiva aos professores e alunos;

g) Proposta de ações para articulação de trabalho pedagógico entre a Coordenação, Sala de Leitura e PMEC.

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

a) 26/11/2021.

Entrevista constará da apresentação pelo(a) candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto objeto de sua inscrição, mediante questionamentos que serão feitos pela Direção e Supervisão de Ensino da Unidade Escolar.

b) A entrevista será realizada em horário previamente agendado pela Direção da Escola.

VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 (uma) vaga para a função de Professor Coordenador Pedagógico. Santa Cruz das Palmeiras,23 de novembro 2021.

Adriana de Almeida

Diretor de Escola