sábado, 27 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (99) – Suplemento – 29/30
COMUNICADO CGRH Nº 08, de 26 de maio de 2017.
CONCURSO DE REMOÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO – 2017
CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.649/2014, Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico – 2017.
I – Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
- A coluna reservada à “observação” virá preenchida somente nas seguintes situações:
1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 29/05 a 31/05/2017, iniciando-se às 8h do dia 29 de maio de 2017 e encerrando-se às 18h do dia 31 de maio de 2017 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.
- “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na fase de inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as indicações, no botão “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição constam registrados para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e tipo de inscrição, avaliação de títulos, total de pontos obtidos e a classificação.
- “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da inscrição – realizada via Internet. Para tal, clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua solicitação.
- CABERÁ SOLICITAÇÃO:
2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I, artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
III – Das Disposições Finais
- Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1 A retificação de dados pessoais solicitados, somente surtirá efeito no requerimento de inscrição, após a Diretoria de Ensino proceder a alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;
1.2. Em inscrições por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
- Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de Unidade Escolar indicada por Diretores de Escola ou Diretoria de Ensino indicada por Supervisores de Ensino, bem como a alteração da ordem das indicações.
- Fica impedida a solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (Artigos 5º e 12 da Resolução SE 95/2009).
- O candidato que interpuser reconsideração, poderá apresentar documento e entregar na Diretoria de Ensino de classificação, no período de 29/05 a 31/05/2017.
- O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
- A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
- A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.
- A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da Educação: www.portalnet.educacao.sp.gov.br e/ou Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br .
- No Diário Oficial do Estado – Seção I, desta mesma data, constam os Despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos.