INSCRIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÕES NAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 82/2013, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE Nº 42/2014 E LEI COMPLEMENTAR Nº 1.256/2015

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, com fundamento no Decreto n.º 53.037/08, alterado pelos Decretos n.os 53.161/08, 55.144/09 e 59.447/13 e Resolução SE nº 82/13, torna pública a abertura de inscrições para substituir ou responder por cargo vago e/ou em substituição da Classe de Suporte Pedagógico de DIRETOR DE ESCOLA e SUPERVISOR DE ENSINO, para titulares de cargo do mesmo Quadro, que preencham as condições previstas no anexo III da Lei Complementar nº 836/97, alterada pela LC nº 1.256/15.

 

  1. DA INSCRIÇÃO
  2. Período: de 01/08 a 14/08/2017
  3. Horário: das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00;
  4. Procedimentos:

c.1. os candidatos que se inscreveram para este certame em 2016 deverão:

c.1.1. acessar o site http://depirassununga.educacao.sp.gov.br, no link “inscrição para Suporte Pedagógico” e preencher o formulário de inscrição.

c.1.2. requerer junto ao Núcleo de Recursos Humanos/DE a confecção do(s) Anexo(s) I e/ou II, disponíveis no site da DE, e entregá-lo(s) no Núcleo de Supervisão Escolar desta Diretoria de Ensino aos cuidados dos Supervisores Silzeli ou Carlos Eduardo.

c.2. os candidatos que não se inscreveram para este certame em 2016 deverão comparecer pessoalmente (ou por procurador) no Núcleo de Supervisão Escolar da Diretoria de Ensino e entregar os documentos discriminados no item e.1 deste Edital, aos Supervisores Silzeli ou Carlos Eduardo.

c.3. a inscrição somente será formalizada com a entrega do do(s) Anexo(s) I e/ou II na sede da DE PRS, junto ao Núcleo de Supervisão, sob orientação dos Supervisores Silzeli ou Carlos Eduardo.

c.4. o Candidato que não proceder ao correto preenchimento on line do formulário e, se for o caso, à entrega do(s) Anexo(s) I e/ou II, de acordo com os itens c.1. ou c.2., terá sua inscrição automaticamente indeferida.

c.5. os Diretores de Escola / Supervisores de Ensino lotados nesta de ou em UEs sob jurisdição desta DE deverão requerer ao Diretor do Núcleo de Recursos Humanos/DE a confecção do(s) Anexo(s) I e/ou II com antecedência mínima de 03 (três) dias.

c.6. a Comissão responsável pelo assunto na Diretoria de Ensino não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de problemas técnicos, falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que inviabilizem o envio do(s) anexo(s) exclusivamente para o e-mail acima descrito.

 

  1. Condições para a inscrição:

d.1. na classe de DIRETOR DE ESCOLA:

1- Faixa I     – Diretor de Escola – titular de cargo;

2- Faixa III   – demais docentes – titulares de cargo.

Obs.: Não haverá classificação na faixa II por ter expirado o prazo de validade do último concurso.

d.1.1. Requisitos

– ser titular de cargo do QM (PEB I, PEB II ou Diretor de Escola) da SEE/SP;

– ser portador de certificado ou diploma de licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação strictu sensu na área da Educação;

– contar com, no mínimo, oito anos de efetivo exercício no Magistério, conforme anexo III a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar n.º 836/97.

d.2. na classe SUPERVISOR DE ENSINO:

1- Faixa I     – Supervisor de Ensino – titular de cargo;

2- Faixa IV  – Diretor de Escola – titular de cargo;

3- Faixa V   – demais Docentes – titulares de cargo.

Obs.: Não haverá classificação nas faixas II e III, por ter expirado o prazo de validade do último concurso.

d.2.1. Requisitos:

– ser titular de cargo do magistério da SEE/SP (PEB I, PEB II, Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino);

– ser portador de certificado ou diploma de licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação strictu sensu na área da Educação;

– possuir experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em Gestão Educacional (para a contagem do tempo de serviço trabalhado na Gestão Educacional, deverá ser considerado os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino).

  1. Documentação exigida

e.1. Para candidatos que NÃO REALIZARAM inscrição no certame de 2016, será obrigatória a entrega dos seguintes documentos:

original e cópia reprográfica da Cédula de Identidade;

original e cópia reprográfica do Diploma ou Certificado de conclusão da Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação strictu sensu, na área da Educação.

original e cópia reprográfica do Certificado de Aprovação em concurso público e/ou da página inteira do DOE que publicou a classificação final e a nota obtida (Dec. n.º 21.872/84), na classe em que se inscreve;

original e cópia reprográfica do certificado de aprovação em outro concurso público na classe de Suporte pedagógico;

cópia do último holerite para comprovação da titularidade do cargo;

vias original(ais) do(s) Anexo(s) I e/ou II à Res. SE n.º 82/13, para contagem de tempo de serviço (data-base 30/06/17), assinado pelo superior imediato;

preenchimento do requerimento de inscrição no site ou na DE, conforme itens c.1. e c.2. deste Edital.

e.2. Para os candidatos que REALIZARAM inscrição no certame de 2016:

preenchimento do requerimento de inscrição no site da DE.

via(s) original(ais) do(s) Anexo(s) I e/ou II à Res. SE n.º 82/13, para a contagem de tempo de serviço (data-base – 30/06/17), assinado pelo superior imediato;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

2.1. A classificação fundamentada nos termos do artigo 4º da Res. SE nº 82/13, bem como as inscrições indeferidas, serão publicadas no DOE e no site da DE (http://depirassununga.edunet.sp.gov.br) no dia 18/08/17.

2.2. Os recursos poderão ser interpostos, no setor de Protocolo da DE, nos dias 18 e 21/08, das 9h às 17h.

2.3. A publicação da classificação final, pós-recurso, ocorrerá no dia 25/08/2017, no DOE/SP e no site da DE.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO DE VAGAS

3.1. A relação dos cargos vagos e/ou em substituição que surgirem durante o período de inscrição/classificação será publicada em Edital, no DOE/SP do dia 25/08/2017.

 

  1. DA ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS EXISTENTES

4.1. Encerrados os períodos de inscrição, classificação e de decisão dos recursos, na existência de vagas / substituição, a DE, mediante publicação no DOE/SP, fixa a data de 29/08/17 para a primeira sessão de atribuição de vagas.

4.2. As convocações para as demais atribuições de vagas serão realizadas através de Editais, publicados no site da DE PRS e no DOE/SP, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

 

  1. DEMAIS DISPOSIÇÕES

5.1. Não haverá juntada de documentos após o período de inscrição;

5.2. O Anexo I da Resolução SE nº 82/13, dos professores, deverá ser emitido pela UE de classificação do cargo, com data e assinatura do Diretor de Escola.

5.3. Os Anexos I e II da Resolução SE nº 82/13, para inscrição para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, respectivamente, lotados em outras DEs, deverão ser expedidos pelas respectivas DEs;

5.4. Obedecida à estrita ordem classificação, somente serão atribuídos os cargos vagos de Diretor de Escola e cargos vagos ou decorrentes de impedimentos legais e/ou temporários para Supervisor de Ensino, com período mínimo de vigência definido em legislação específica.

5.5. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

5.5.1. ao Diretor de Escola, em UE que seja do mesmo município e da mesma DE de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;

5.5.2. por procuração, de qualquer espécie.

5.5.3. somente concorrerá à atribuição de vaga e sua decorrente designação o candidato que, na data da atribui- ção, se encontrar em exercício de seu cargo de origem.

5.6. Os candidatos deverão apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participem:

5.6.1. o “Termo de Anuência”, expedido pelo superior imediato, com data atualizada e com validade abrangendo o período de vigência da designação;

5.6.2. a “Declaração de Horário”, expedida pelo superior imediato, apenas nos casos de acumulação remunerada de cargos/funções públicas.

5.6.3. a “Declaração do Grau de Parentesco”, de próprio punho, nos termos da Súmula Vinculante n.º 13, do STF.

5.7. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações supervenientes emanadas pelos órgãos centrais.

5.8. Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Atribuição.

 

Pirassununga, 27 de julho de 2017

 

 

 

 

Maria Auxiliadora Firmo da Silva Campos

Dirigente Regional de Ensino