96 – São Paulo, 127 (56) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 24 de março de 2017
COMUNICADO – CADASTRO EMERGENCIAL
Cadastramento Emergencial de Interlocutores de LIBRAS e Educação Especial – Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Transtornos do Espectro Autista.
A Dirigente Regional de Ensino, visando atender às necessidades dessa Diretoria, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial de docentes e candidatos à contratação, nos termos do § 7º do artigo 3 º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, na seguinte conformidade:
1 – Cronograma:
Inscrição Presencial no CRH da Diretoria de Ensino
Nos dias 28, 29, 30,31 de março de 2017 – das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
O candidato deverá acessar o site da Diretoria de Ensino: depirassununga.educacao.sp.gov.br, preencher o requerimento de inscrição (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR) , imprimir e apresentar no ato da inscrição presencial , junto com os demais documentos constantes do item 3.
2 – Público-Alvo:
Professores interessados em ministrar aulas na área de Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Transtornos do Espectro Autista e interlocutor de LIBRAS com proficiência.
3- Documentos necessários (Cópias legíveis e originais):
RG;
CPF;
Diploma e Histórico Escolar;
Documentos Comprobatórios de Habilitação/Qualificação nas áreas de Educação Especial – Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Transtornos do Espectro Autista e LIBRAS.
4 – Considerações Gerais:
Os docentes inscritos no sistema GDAE para a atribuição de classes/aulas 2017 (contrato vigente 2017) não farão o referido Cadastro Emergencial – pois encontram-se devidamente classificados, exceto os que desejarem atuar em regime de acumulação (docentes efetivos, docentes estáveis “P” e ocupantes de função-atividade – OFA “F”).
A classificação dos candidatos cadastrados obedecerá aos critérios já estabelecidos na legislação que versa sobre o assunto, mantida a prioridade de acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/qualificação.
Serão Indeferidas as inscrições que:
- a) Apresentarem documentos ilegíveis, incompletos ou com informações insuficientes;
- b) Não apresentarem todos os documentos exigidos no presente edital;
- c) Não apresentarem habilitação e /ou proficiência para a função de Interlocutor de LIBRAS.
- d) Apresentarem outros motivos para o indeferimento, identificados na análise da inscrição.
Casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas/2017.
- e) Os candidatos cujas inscrições sejam deferidas participarão das sessões de atribuição após a publicação da classificação final.