EDITAL
A Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga torna público o concurso para apresentação e escolha da Logomarca da referida Instituição de Ensino, exclusivamente direcionadas aos termos deste edital, respeitadas as normas do regulamento, a seguir:
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente concurso tem como objetivo escolher a logomarca da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, que passará a ser utilizada, doravante, por esta instituição.
1.2 A logomarca vencedora passará a ser de propriedade exclusiva da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga e será utilizada em todos os eventos, folders, cartazes, impressos, envelopes, site e outras situações definidas pela própria Diretoria de Ensino;
2. DO NÚMERO DE PROPOSTAS
2.1.O número de propostas é ilimitado.
3. DOS PROPONENTES ELEGÍVEIS
3.1. O concurso é aberto às Escolas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, podendo dele participar todos aqueles que aceitarem as regras deste edital, excetuando-se os membros da Comissão Julgadora do concurso e respectivos familiares.
4. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
4.1. A inscrição formal da proposta dar-se-á mediante a entrega da ficha de inscrição do concurso, disponível no site: https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, na Diretoria de Ensino, (NVE) Núcleo de Vida Escolar, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, no período de 28 de setembro a 20 de outubro de 2017.
4.2. A ficha de inscrição deverá estar acompanhada da logomarca, impressa em três vias e em CD, contendo o arquivo digital, que deverão ser colocados em envelope tamanho A4, devidamente lacrado, com as seguintes informações: CONCURSO LOGOMARCA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA, Escola de Origem e Nome Completo.
4.3. As inscrições são gratuitas e não será aceita inscrição após o horário e o período definidos no item 4.1
4.4. Encerrado o prazo das inscrições, serão recolhidos os envelopes pelo NVE e encaminhados à Comissão Julgadora.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros: a)Um representante do NPE; b) Um representante da ESE; c) Um representante CRH.
5.2. A presidência da Comissão julgadora será representada pela Senhora Dirigente de Ensino.
6. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Julgadora atribuirá pontos aos trabalhos de inscrição aprovados, estabelecendo uma classificação, do maior para o menor, resultante da soma de pontos atribuídos, individualmente, a cada trabalho, pelos seus membros.
6.2. São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora:
a) Criatividade (visão nova de logomarca);
b) Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);
c) Comunicação (transmissão da ideia e universalidade);
d) Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);
e) Relação com a missão, a visão, os princípios e a importância histórica da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga.
5.4. O trabalho que obtiver o maior número de pontos será considerado o vencedor.
6. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA LOGOMARCA VENCEDORA
6.1. O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito, e por prazo indeterminado, à Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, não cabendo à Comissão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso.
6.2. Fica estabelecida, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da logomarca pela Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga;
6.3. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Instituição de Ensino que, deles, poderá fazer uso como o desejar.
7. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. O resultado final do Concurso será publicado no site https://depirassununga.educacao.sp.gov.br .
7.2. O prêmio para a Logomarca escolhida é um Smartphone Galaxy J7.
8. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS A Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, poderá cancelar o concurso de que trata este Edital, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
Pirassununga, 28 de setembro de 2017.