0
0
Com referência ao Concurso Público para Provimento de Cargos de Diretor de Escola:
0
0
Edital de Abertura de Inscrições
0
0
Dúvidas Frequentes sobre o Concurso
0
0
Concurso Público Diretor de Escola – dúvidas frequentes dos candidatos
0
0
Regulamenta Estágio Probatório
Decreto 62.216, de 14 de outubro 2016, que regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos ingressantes nos cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.
Recomendamos minuciosa leitura das instruções, pois o link”dúvidas frequentes” mostra-se de grande utilidade para dirimir a maioria dos questionamentos.
Link Instituto Nosso Rumo:
https://www.nossorumo.org.br/Concurso/Relacao-concursos.aspx?IDFase=1
0
0
0
ATUALIZAÇÃO 11/07/2017
Pertinente ao Concurso Público para ingresso de Diretores de Escola, esclarecemos que o Edital SE nº 01 /2017, de abertura do Concurso, publicado em DOE 23/06/2017 – Seção I – p. 171, retificado DOE 07/07/2017 –Seção I, página 230, regulamenta o certame e determina critérios quanto a requisitos para o ingresso no cargo.
Quanto às dúvidas suscitadas pelos candidatos, nesta fase de inscrição, a respeito de quem deverá assinar a declaração de tempo de serviço para fins de contagem de tempo,para titulação e requisitos para posse, esclarecemos:
O Atestado de tempo de serviço para fins de requisito para posse, conforme item 1 do Anexo II, bem como para fins de titulação, conforme item 1.4 do Anexo III do Edital, deverá seguir modelo de “Atestado de Tempo de Serviço”, disposto no Anexo VI, constando tempo de serviço prestado até 31/12/2016.
A assinatura do superior imediato ou responsável pela Instituição de Ensino se dará da seguinte forma:
1– pela autoridade responsável pela unidade escolar onde o candidato atuou. No caso de escola, autoridade será o Diretor ou Vice-Diretor de Escola.
2- Caso o candidato esteja atuando como Vice-Diretor de Escola, o atestado deverá ser assinado pelo Diretor da Escola.
3- No caso de o candidato ser o próprio Diretor da Escola onde atuou até a data base de 31/12/2016, o atestado deverá ser assinado pelo Dirigente Regional de Ensino.
4- Nos casos em que o Vice-Diretor de Escola esteja atuando como Diretor de Escola ou Diretor de Escola designado nos termos da Resolução SE nº 82/2013, na mesma escola em que atuou até a data base de 31/12/2016, o atestado deverá ser assinado pelo superior imediato, no caso, Dirigente Regional de Ensino.
Demais orientações/esclarecimentos a respeito das demais dúvidas suscitadas pelos candidatos, seguirão oportunamente.
Por fim, agradecemos a parceria, lembrando que o sucesso de nossas ações somente é possível com a colaboração de toda a comunidade escolar.
Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE/CGRH
______________________________________________