Credenciamento Regime de Dedicação Plena e Integral- EE Dr. Djalma Forjaz- DER Pirassununga

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Pirassununga comunica a abertura da inscrição para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI da escola estadual do Programa Ensino Integral jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, EE Dr. Djalma Forjaz.

​Esse credenciamento tem como objetivo o preenchimento de vaga existente na Sala de Leitura e Linguagens e Códigos no Programa Ensino Integral da EE Dr. Djalma Forjaz, no município de Porto Ferreira, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013 e a Resolução SE 57, de 25/10/2016, considerando especialmente o artigo 12.
Artigo 12 – A classificação fina​l do processo seletivo de credenciamento será válida ao longo do ano letivo subsequente ao de abertura de inscrição. 
Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.

REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores em Regime de Dedicação Plena e Integral recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).
Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
– Situação funcional para os candidatos a professor da  Sala de Leitura: Professor Readaptado (cujas funções expressas no rol de atividades CAAS seja compatível com as atividades a serem realizadas) Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II), Professor Readaptado Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

– Titular de cargo de professor (PEB II); Professor Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

– Formação: Licenciatura Plena – Letras;
– Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício;

– Não ter sofrido penalidades administrativas nos últimos 5 anos;

– Atender todas as exigências previstas nas legislações pertinentes ao Programa de Ensino Integral;

– Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
– Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa fornece informações sobre experiência e formação.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documentação que comprove as condições de elegibilidade.

 

– Período: 05/06/2017 a 07/06/2017

 

– Horário: Das 09h00 as 11:00 e das 13h30 as 16:30.

 

– Local: Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga – Av. Prudente de Moraes, 2900 – Centro, Pirassununga.

 

– Entrevista: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

 

– Período de entrevistas: de 12 a 14 de junho/2017, As entrevistas deverão ser agendadas pelo candidato, no ato da inscrição, na Diretoria de Ensino.

– Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:
I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral:
Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição:
– RG/CPF.
– Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 31/05/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
​- Documentos que comprovem as informações de titulação/formação.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.