Cronograma para a Divulgação da Classificação dos Inscritos no Processo Inicial de Classes e Aulas 2019

Portaria CGRH-11, de 26-12-2019

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de

atribuição de classes e aulas de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br , na seguinte conformidade:

  1. Docentes Titulares de Cargo:
  2. a) 11-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;
  3. b) 11 a 15-01-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada e Artigo 22, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às

18 horas;

  1. c) 11 a 16-01-2019 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
  2. d) 17-01-2019 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

 

  1. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
  2. c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;
  3. d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos,

bem como para alteração de opção de carga horária e transferência de Diretoria, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br , até às 18 horas;

  1. e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
  2. f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós recursos, a partir das 14 horas

 

  1. Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019;
  2. a) 07 a 09-01-2019:

a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Educação Física, deverá obrigatoriamente, comprovar a conclusão do curso mediante diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido na contratação.

a.2) alunos inscritos do penúltimo ano – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.

  1. b) 07 a 11-01-2019 – registro pela Diretoria de Ensino da atualização dos docentes que entregaram documentos comprovando conclusão ou matrícula no último ano de curso;
  2. c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;
  3. d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
  4. e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
  5. f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/ qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), conforme períodos estipulados no Artigo 1º, para fins de classificação.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias CGRH-09 de 22-11-2018 e CGRH-10 de 03-12-2018.