O Diretor da E.E. Prof. Pedro Celestino Tonolli, situada à Rua Das Arapongas s/nº, CEP 13615-600, Parque São Joaquim, Leme, telefone 3571-5009, com fundamento na Resolução SE 07/2021, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação PROATEC.
I – Das atribuições
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
− apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
− orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc;
− apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
− dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
− formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
− apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
− identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
− Formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.
II – Dos requisitos
São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
− ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
− ser portador de diploma de licenciatura plena e, na ausência deste, de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior (Resolução Seduc –7, de 11/01/2021, alterada pela Seduc-43, de 31/03/2021);
– Na ausência de docentes previstos no item ll, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:
– alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
– portadores de diploma de Licenciatura Curta;
– alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior (NR – Resolução Seduc-49, de 27/04/21.
III – Das vagas da Unidade Escolar
− 2 Professores com dedicação de 40 (quarenta horas)
IV – Da carga horária
A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
– 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
– 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
O Professor, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
V – Da Inscrição
Os interessados deverão agendar entrevista e apresentar documentos referentes à Habilitação/Qualificação (Diploma e Histórico Escolar), para verificação dos requisitos necessários, através do email e924660a@educacao.sp.gov.br e telefones 3571-7265/3571-5009, diretamente com a equipe gestora da Unidade Escolar.
VI – Da atribuição
Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.
O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.
Leme, 27 de maio de 2021
Charles Emerson Moura
Diretor de Escola RG: 23.190.252-9