Edital 088 – PROATEC EE Prof. Pedro Celestino Tonolli

 

O Diretor da E.E. Prof. Pedro Celestino Tonolli, situada à Rua Das Arapongas s/nº, CEP 13615-600, Parque São Joaquim, Leme, telefone 3571-5009, com fundamento na Resolução SE 07/2021, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação PROATEC.

I – Das atribuições

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

− apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

− orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc;

−  apoiar  a  gestão  escolar  na  pesquisa,  escolha  e  compra  de  equipamentos  tecnológicos  e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

− dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

− formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que  possam  apoiar  demais  alunos  no  uso  e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

− apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

− identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para  planejamento  junto  às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

− Formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

II – Dos requisitos

São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

− ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

−  ser  portador  de  diploma  de  licenciatura  plena  e,  na  ausência  deste,  de  Bacharelado  ou Tecnologia de nível superior (Resolução Seduc –7, de 11/01/2021, alterada pela Seduc-43, de 31/03/2021);

– Na ausência de docentes previstos no item ll, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:

      – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;

      – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

      – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior (NR – Resolução Seduc-49, de 27/04/21.

III – Das vagas da Unidade Escolar

− 2 Professores com dedicação de 40 (quarenta horas)

IV – Da carga horária

A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

–  32  (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

– 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

O Professor, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

V – Da Inscrição

Os interessados deverão agendar entrevista e apresentar documentos referentes à Habilitação/Qualificação (Diploma e Histórico Escolar), para verificação dos requisitos necessários, através do email  e924660a@educacao.sp.gov.br e telefones 3571-7265/3571-5009, diretamente com a equipe gestora da Unidade Escolar.

VI – Da atribuição

Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.

O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.

Leme, 27 de maio de 2021

Charles Emerson Moura

Diretor de Escola  RG: 23.190.252-9