EDITAL 101/2021 – EDITAL DO SÉTIMO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DO SÉTIMO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

  

A Diretoria de Ensino – Região Pirassununga torna pública a abertura de inscrições e a realização do sétimo credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

– RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.

 

I  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 21/06/2021 a 02/07/2021, considerando todas as fases do certame.

 

  • – As publicações referentes ao presente credenciamento emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, no endereço eletrônico https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades

 

  • – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido

 

  • – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral –

 

  • – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
  1. sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
  2. desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco)

 

II  – DOS REQUISITOS

  • – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

 

  1. estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato, inscrito no processo de atribuição 2021 ou da designação em que se encontre;
  2. escolaridade (habilitação):

 

  • Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:
    • Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente

 

  • Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

 

  • Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura

 

  1. expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral –

 

  • – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no

 

III  – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério ( Efetivo, F, docente contratado (categoria O) e candidatos docentes sem vínculo com a rede Estadual de Ensino, desde que estejam inscritos no processo de atribuição 2021 e com a licenciatura concluída, implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  • A Inscrição e processo ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 

AÇÃO DATA
1- Período de Inscrição 21/06 a 27/06/2021
2- Publicação da Classificação 29/06/2021 a partir das 15h
3- Recurso 29/06 e 30/06/2021
4- Publicação da Classificação Pós Recurso 01/07/2021 após as 15h
5- Alocação 02/07/2021

 

A inscrição se dará via formulário online. O candidato deverá acessar o (s) link (s) , observando função de interesse.

 

1-   Professor Sala de Leitura:

 

https://forms.gle/WcGWJYAAJ4Xgj44a8

 

2-   Professores Anos Finais e Ensino Médio ( Somente na disciplina de Língua Inglesa):

  

https://forms.gle/KWSWuNuwwLk1nLXe6

 

3-   Professores Anos Finais e Ensino Médio ( Somente na disciplina de Geografia):

 

 https://forms.gle/BnkmpKkoidTsAbvT9

 

  • – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro

 

  • – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

  • – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
    • Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
    • Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

  • – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja

 

  • – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

  • – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

10- Não haverá transferência de candidatos de PEI para PEI, conforme Resolução 4-SE, de 3-1- 2020.

 

IV  – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

  • – No período de 21 a 27/06/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do

 

  • – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de

 

  • – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
    • – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
    • – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

  • – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 

4.1  – Para Docentes:

  1. maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
  2. maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. maior idade entre os credenciados;
  4. maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de

 

  • – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 21 a 27/06 , exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação

 

 

V  – DO RECURSO

  • – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 29/06 e 30/06/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o link:

 

https://forms.gle/4DWYxCgcwLvWBe9J6

 

  • – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 01/07/2021 e disponibilizará no site https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, a Classificação Final Pós- Recurso, em 01/07/2021, a partir das

 

VI  – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, no endereço eletrônico https://depirassununga.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

VII  – DISPOSIÇÕES FINAIS

  • – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será

 

  • – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Pirassununga, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o

 

 

Pirassununga, 18 de Junho de 2021.

 

 

Anísio da Costa Dirigente Regional de Ensino

 


 

PROGRAMA ENSINO  INTEGRAL 2021

 

A Diretoria de Ensino de Pirassununga, torna pública as vagas remanescentes para os candidatos credenciados para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral jurisdicionadas, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2021. Conforme cronograma abaixo:

 

PIRASSUNUNGA

 

PEI EE PROF.ª THEREZIHA RODRIGUES

 

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 SALA DE LEITURA 02 Ens. Fund. e Ens. Médio (1º e 2º período)
EF – 07H ÀS 16H

EM – 12H15 ÀS 21H15

 

 

PEI DR. MANOEL JACINTO VIEIRA DE MORAES

 

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 SALA DE LEITURA 01 Ens. Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

 

PEI PROFA. OSMARINA SEDEH PADILHA

 

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 SALA DE LEITURA 02

( Manhã e Tarde)

ENSINO FUNDAMENTAL

( ANOS FINAIS ) E ENSINO MÉDIO

 

LEME


PEI
   EE PROF. ARLINDO FÁVARO

 

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 SALA DE LEITURA 2  

 


ARARAS 

PEI E.E. JOSÉ OMETTO

 

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
1 SALA DE LEITURA 1 Anos Iniciais e Finais

 

PEI EE DR. MAXIMILIANO BARUTO

 

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 LÍNGUA INGLESA 01 Ensino Fundamental
02 SALA DE LEITURA 02  

 


PORTO FERREIRA 

E.E. DR DJALMA FORJAZ

 

Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino ( Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
1 GEOGRAFIA 1 Anos Finais

Anísio da Costa

Dirigente Regional de Ensino