Edital 122/2021 – Prorrogação de vaga para professor coordenador do núcleo pedagógico

EDITAL Nº 122/2021 

PRORROGAÇÃO

PREENCHIMENTO DE VAGA PARA PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

A Dirigente Regional de Ensino comunica que estão abertas as inscrições para a seleção de docentes, com vistas ao preenchimento da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP), nos termos contido na Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021, para as seguintes vagas:

  • 01 PCNP de Física
  • 01PCNP de Língua Portuguesa
  • 01 PCNP de Matemática
  • 01 PCNP de Tecnologia Educacional
  • 01 PCNP de Programas e Projetos da Pasta

   

       1. Dos requisitos d e h a b i l i t a ç ã o p a r a o p r e e n c h i m e n t o d a f u n ç ã o :

I. Ser docente  titular  de  cargo  ou  docente  abrangido  pelo    2º  do  artigo  2º  da  Lei Complementar 1.010/2007 (Categoria de Admissão “F”), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II. Contar com, no mínimo, três (3) anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo;

III. Ser portador de Licenciatura Plena no respectivo componente curricular;

Para  os  Programas  e  Projetos  da  Pasta  e  Tecnologia  Educacional,  ser  portador  de Licenciatura Plena de qualquer componente curricular;

IV. Encontrar-se em efetivo exercício.

a) O docente,  classificado em unidade escolar  da circunscrição da  Diretoria  de Ensino, terá prioridade na indicação para designação,  no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.

b) Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o item anterior, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

c) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

      2. Carga Horária, conforme a 9º da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PCNP será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

Das atribuições dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, conforme artigo 6º da Resolução Seduc- 3, de 11-1-2021:

I. orientar os professores:

a) na implementação do currículo;

b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos impressos, assim como de recursos digitais;

II. avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

III. acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

IV. implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

V. identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VI. participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VII. acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

VIII. promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar  e  capacitar  professores  na  utilização  de  materiais  pedagógicos  em  cada componente curricular;

IX. participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

X. elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XI. orientar,   em   articulação   com   o   Departamento   de   Modalidades   Educacionais e Atendimento  Especializado  –  DEMOD,  as  atividades  de  educação  especial  e  inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XII. acompanhar  o  trabalho  dos  professores  em  seus  componentes  curriculares  e  as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente curricular;

XIII. organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XIV. articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura.

 

      3. Do perfil profissional

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

a) Ser  capaz   de   desenvolver   ações   de   formação   continuada   de   professores   e   de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.

c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.

e) Demonstrar interesse  para  o  aprendizado  e  o  ensino  e  compreender  os  processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

f) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

g) Possuir disponibilidade  para  atender  a  convocação  dos  órgãos  da  Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.

h) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

i) Apresentar: Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

j) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

k) Mostrar-se capaz de mediar às relações interpessoais.

 

        4. Período de inscrição

Os interessados deverão anexar os documentos digitalizados e em PDF (frente   e verso), no período de 18/08 a  15/09/2021, no link de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeoWVGiUIv9Nf44ke_8NnbXkOA8qysvEWSbpRb wNrKj1x8vkg/viewform?usp=pp_url

 

        5. Dos documentos necessários

a) Documento oficial com foto (RG) e CPF

b) Curriculum Vitae

c) Proposta de trabalho

d) Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020)

e) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar

f) 3 Certificados de cursos realizados no período de 2018 a 2021

 

         6. Da proposta de trabalho

Deverão constar, no mínimo, as exigências/atribuições definidas na Resolução 3 de 11/01/2021, bem como explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico com: Justificativa, objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

 

          7. Da indicação para entrevista

a) Para seleção dos candidatos, o Dirigente Regional, poderá designar Comissão constituída por até dois Supervisores e Diretor do Núcleo Pedagógico e ou substituto.

b) A entrevista será agendada após a indicação pelo Dirigente dos candidatos selecionados e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

  1. c) Para  as  entrevistas,  além  do  Dirigente  Regional,  poderá  ocorrer  a  participação da Supervisão de Ensino e/ou Diretor do Núcleo Pedagógico.
  1. d) A Entrevista ocorrerá via Microsft Teams, em decorrência da pandemia Covid 19.

 

         8. Dos resultados

Após realização das entrevistas, o Dirigente, apoiado pela Comissão designada,poderá indicar o docente que venha a ser selecionado para ocupar a função  de  PCNP,  levando   em  conta  o resultado  da  entrevista,  o  perfil profissional, percurso acadêmico apresentado por meio dos documentos e a proposta de trabalho.

       

        9. A inscrição e processo ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 

 

AÇÃO DATA
1- Período de Inscrição 18/08 a 15/09
2- Publicação dos candidatos selecionados 17/09
3- Entrevista 21/09
4- Publicação dos candidatos selecionados 24/09

 

 

       10. Disposições Finais

Situações omissas serão decididas pelo Dirigente de Ensino ouvida a Comissão, se necessário, à luz da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021e demais diplomas legais aplicáveis.

 

 

Pirassununga, 27 de agosto de 2021

 

 

Solange Adriano Natálio

Dirigente Regional de Ensino em Exercício