Edital 137 – Professor Coordenador 2022 – EE Augusto de Souza Sardinha

Edital nº 137/2021

Professor Coordenador 2022

 

A Direção da EE Augusto de Souza Sardinha, localizada no Município de Leme,  jurisdicionada  a  Diretoria  de  Ensino  Região  de  Pirassununga,  no  uso  de  suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc nº 3/2021, alterada pelas Resoluções Seduc  nº10  e  nº  129/  2021,  torna  pública  a  abertura  de  inscrição  aos  candidatos  que pretendam atuar na função de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar.

I– DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou readaptado, sendo que, no caso deste a designação somente poderá ocorrer após manifestação  favorável  da  Comissão  de  Assuntos  de       Assistência       à Saúde     da     Secretaria de  Gestão   Pública   – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) não ter tido cessada sua designação para função de Professor Coordenador no ano corre

O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.

O  docente,  classificado  na  unidade  escolar  ou  classificado  em   unidade  escolar  da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC. Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o exposto no início do parágrafo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II–PERFIL PROFISSIONAL

a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;

b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;

c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;

d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação –TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;

f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;

g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;

h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção  e desenvolvimento  de plano  de  formação continuada dos docentes;

i) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;

j) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;

k) ter como prioridade   o planejamento, a   organização e   o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educaçã

III – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o  trabalho  dos  docentes,  nas  reuniões  pedagógicas  e  no  horário  de  trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar     as     atividades     necessárias     à     organização, ao   planejamento,   ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações  de  orientação  sobre   práticas    docentes    de   acompanhamento  e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES

– Entrega da Proposta de Trabalho no período de 26/11 a 29/11 até 12h, na Unidade Escolar.

V – ESTRUTURA DA PROPOSTA DE TRABALHO

a) Identificação completa do candidato incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e formação, bem como suas experiências profissionais;

b) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o currículo oficial do Estado de São Paulo;

c) Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecido pela SEDUC/SP, Diretoria de Ensino ou outros, e experiência profissional na área de Educaçã

VI – PROCESSO SELETIVO – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO E ENTREVISTA

a) A avaliação da proposta e a entrevista constará da apresentação pelo(a) candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto objeto de sua inscrição, mediante questionamentos que serão feitos pela Direção e Supervisão de Ensino da Unidade Escola

b) A entrevista será realizada no dia 29/11/2021, em horário previamente agendado pela Direção da Escola.

VII – DA VAGA OFERECIDA

01 (uma) vaga para a função de Professor Coordenador (40 horas semanais), com início previsto em 26/01/2022

 

 

Casos omissos serão resolvidos com o apoio da Diretoria de Ensino.

 

Leme, 25 de novembro 2021.