EDITAL nº 138/2021
PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
A Direção da EE DR. CUSTÓDIO ANGELO DE LIMA, localizada no Município de Leme jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 130, de 25/11/2021, torna público a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Orientador de Convivência.
I – DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Professor que atuará como orientador de convivência:
I – participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;
II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:
a) participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano; c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privados e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.
III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;
IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;
X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XI – observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XII – participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.
XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares.
XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar; XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;
XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.
Parágrafo único – O Professor Orientador de Convivência deverá reportar-se ao Vice-Diretor e, na ausência deste, ao Diretor de Escola. Artigo 5º –
II – DAS VAGAS DE UNIDADE ESCOLAR
- 1 Professor com dedicação de 40 hs (quarenta horas).
III – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
- Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar esta Unidade Escolar de 02/12/2021 a 06/12/2021 e:
a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (quarenta) horas semanais;
b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;
c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
e) Apresentar Currículo profissional e acadêmic
- O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na
Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
IV – ETAPAS DA SELEÇÃO
Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.
- Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional
Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.
- Segunda Etapa: Análise Atitudinal
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar 2 (duas) laudas escritas em Word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.
2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula. 3. Terceira Etapa – Entrevista Final
3.1.O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.
3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
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Leme/SP, 02 de dezembro de 2021
Lisânia Felipe Baldi Torquato
Diretora de Escola