Edital de Abertura para Credenciamento para atuar em Sala Ambiente de Leitura – 2018

Com a publicação de Comunicado da Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato de Souza” em DOE de 05/06/2018, a Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar no Projeto Sala de Leitura, no ano de 2018, nos termos da Resolução SE 76 de 28/12/2017.

I – Dos Locais

Serão abertos postos de credenciamentos de Professores para o Projeto Sala de Leitura nas seguintes escolas:

EE Dr. Cesário Coimbra – Araras

EE Prof. Vicente Casale Padovani – Araras

EE Prof. Augusto de Souza Sardinha – Leme

EE Prof. Queiroz Filho – Leme

EE Dr. Carlos Guimarães – Santa Cruz das Palmeiras

II – Dos Requisitos

1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;

2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) docente readaptado;
  2. b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. c) docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
  4. d) o docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação.

3 – Atribuições: as salas ou ambiente de leitura contarão com um professor responsável a quem caberá:

I – comparecer as Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

  1. a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
  2. b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

4 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo, quando for o caso.

III – Das Inscrições

1 – Período: 13 a 18/06, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

2- Apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena
  2. b) RG e CPF
  3. c) Declaração de tempo de serviço

3 – Preencher a ficha de inscrição;

4 – Entregar Projeto de Trabalho elaborado nos termos da Resolução SE 76, de 28/12/2017, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09)

5 – O candidato deverá requerer sua inscrição em uma das Unidades Escolares acima mencionadas (item I), sendo a mesma válida para as outras Unidades.

IV – Da Seleção

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.

V – Da Carga Horária

O docente selecionado pela comissão cumprirá carga horária nos termos da legislação vigente.

VI – Da Classificação

Para a classificação dos docentes selecionados, serão considerados:

  1. a) O somatório das pontuações: de zero a 20 pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de zero a 10 pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
  2. b) A prioridade de classificação para docentes readaptados.

VII – Do Resultado Do Processo Seletivo

Os Diretores de Escola encaminharão à Diretoria de Ensino, através de ofício, até a data de 21/06/2018, a relação dos candidatos credenciados (deferidos), para fins de divulgação, devendo, nas respectivas unidades escolares, ser formalizada a atribuição em 2018 das Salas – Ambientes de Leitura, observada

a forma de classificação, conforme Edital.

Oportunamente o candidato será informado da data e local de sua entrevista individual com a(s) Equipe(s) Gestora(s) da(s) Unidade(s) Escolar(es), quando e onde houver vagas, bem como os prazos de divulgação de resultados e de atribuição de aulas.

VIII – Das Disposições Finais

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas no desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

3) Ao docente que se encontre com aulas do PROJETO SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2018.

6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela(s) equipe(s) gestora(s) da(s) escola(s) assistida(s) pelo(s) supervisor(es) de ensino.

7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.