Edital 096/2021 – EE Prof. Dr. René Albers Professor Coordenador Pedagógico

A Direção da E.E. Prof. Dr. René Albers, localizada no Município de Pirassununga, jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc nº 3, de 11/01/2021 torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar no Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

 

I- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

 

  1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
  3. ser  portador          de          diploma          de          licenciatura
  4. não ter tido cessada sua designação para função de Professor Coordenador no ano

II–PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 

  1. conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
  2. conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
  3. possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
  4. mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  5. ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
  6. ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
  7. cumprir carga horária semanal de 40 horas;
  8. comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
  9. conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
  10. ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;
  11. ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

 

III   – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador:

 

  1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências  didáticas          de          cada          ano,          curso          e          ciclo;
  3. ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo  os        disponibilizados        pela        Secretaria        da        Educação;
  4. apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos
  5. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  6. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou      intensiva;
  7. orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e       modalidades      de                        ensino;
  8. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  9. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras           e                           docentes,  que                         assegurem:
    1. a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento     e     avaliação     das     propostas     de     trabalho     programadas;
    2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    3.  as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
    4.  a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

IV   – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

– Entrega da Proposta de Trabalho no período de 18/06/2021 a 02/07/2021, através do email: e907510a@educacao.sp.gov.br

 

V  – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

  1. Identificação completa do candidato incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o currículo oficial do Estado de São Paulo;
  3. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
  5. Plano de ação para melhoria dos índices de aprendizagem contidos no Boletim do SARESP 2019 da E.;
  6. Proposta de acompanhamento das aulas em sala de aula e devolutiva aos professores e alunos;
  7. Proposta de ações para articulação de trabalho pedagógico entre a Coordenação, Sala de Leitura e

 

VI   – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará da apresentação pelo(a) candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto objeto de sua inscrição, mediante questionamentos que serão feitos pela Direção e Supervisão de Ensino da Unidade
  2. A entrevista será realizada em horário previamente agendado pela Direção da

 

VII   – DA VAGA OFERECIDA:

01 (uma) vaga para a função de Professor Coordenador Pedagógico.

 

Pirassununga, 15 de Junho de 2021.

 

Anelisa Finardi de Carli Cirilo

Diretor de Escola