EDITAL Nº 103/2021 – PROFESSOR COORDENADOR – EE PROF. OSCAR ALVES JANEIRO

PROFESSOR COORDENADOR – EE PROF. OSCAR ALVES JANEIRO

 

A Diretora da EE Prof. Oscar Alves Janeiro, localizada no Município de Araras, jurisdicionada à Diretoria de Ensino de Pirassununga/SP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 65, de 19/12/2016, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador nesta Unidade Escolar.

 

I          – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:

 

  1. a) ser docente Titular de Cargo, ou Docente OFA de categoria “F”;

 

  1. b) contar com, no mínimo, três (03) anos de experiência no Magistério Público Estadual;

 

  1. c) ser portador de diploma de Licenciatura Plena;

 

  1. d) prioritariamente, estar em exercício em escola estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga; e) não ter tido cessada a designação na função de Professor Coordenador no ano corrente, nos termos do inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 12 da RES. SE 75 de 30/12/2014.

 

II          – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências: a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEE, bem como dos projetos da Pasta; b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar; c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário; d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas; e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las; f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem; g) cumprir carga horária semanal de 40 horas; h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se  desse subsídio  para a construção  e  desenvolvimento  de  plano  de formação continuada dos docentes; i) conhecer as diretrizes  das  avaliações externas como: SAEB, SARESP  e  ENEM;  j)  ter  competência  para  analisar  dados  sobre  rendimento  escolar, desempenho  de  alunos  e  frequência  propondo  intervenção  para  melhorias  e  realizar  o acompanhamento; l) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos e os recursos tecnológicos (ferramentas e plataformas digitais), sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação. III        – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador: a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo; c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos e dos recursos tecnológicos, disponibilizados  na  escola;  d)  coordenar  as  atividades  necessárias  à  organização,  ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação; e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva; f) relacionar- se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo  e  espírito  de  liderança;  g)  trabalhar  em  equipe  como  parceiro;  h)  orientar  os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo  dos  diferentes  níveis  e  modalidades  de  ensino;  i)  coordenar  a  elaboração,  o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: – a participação proativa de todos os professores, nas ATPCs, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; – a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação  às  diferentes  situações  de  ensino  e  de  aprendizagem  dos  alunos  e  a  suas necessidades individuais; – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos; – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; – a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar; – a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem; – a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na UE.

IV – Período de inscrição, com entrega de proposta de trabalho e currículo: De: 28/06/2021 a 01/07/2021, na Unidade Escolar.

Entrevista a ser marcada, previamente, pela Equipe Gestora,

 

V   – Apresentação da Proposta de Trabalho contendo: a) Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola; b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia; c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecido pela SEE/SP, Diretoria de Ensino ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VI  – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

 

  1. a) da entrevista constará a apresentação pelo (a) candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
  2. b) o detalhamento dessa entrevista será organizado pelo Diretor e pelo Supervisor de Ensino da UE;
  3. c) a entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora.

 

VII – Número de Vaga(s) oferecida(s): – 01 (uma) vaga para Professor Coordenador, Anos

 

Iniciais do EF.