EDITAL Nº 106/2021 – PROATEC – SENADOR CÉSAR LACERDA DE VERGUEIRO

I – Das atribuições

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

−     apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

−     orientar  todos  os  estudantes  e  profissionais  da  unidade  escolar  quanto  ao  uso  e  manuseio  de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc;

−     apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

−     dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital; formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

−     apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

−     identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

−     formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

 

II – Dos requisitos

São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

−    ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

−    ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

III – Das vagas da Unidade Escolar

−    1 Professor com dedicação de 40 (quarenta horas) – entrada 07h00 às 16h00

−    1 Professor com dedicação de 20 (vinte horas) – 4 horas diárias

 

IV – Da carga horária

A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

 

a)Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

 

–   32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

–   7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento

e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

–   14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

 

  1. b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

 

– 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

 

– 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

 

– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

 

O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

O Professor, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral –

GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar

1.191, de 28-12-2012.

 

V – Da atribuição

Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com os

Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.

O  docente  que  tiver  as  aulas  atribuídas  deverá  exercer  as  atribuições  específicas  do  projeto

presencialmente, na unidade escolar.

 

Os interessados deverão agendar entrevista a partir do dia 24/06/2021, através dos telefones

3541-1889 ou 3544-2022.

 

Araras 24 de Junho  de 2021

 

 

Miriam Aparecida de Godoi Camargo Diretor de Escola RG:8.251.671-6