EDITAL Nº 107/2021 – PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO PROFª. PEDRINA PIRES ZADRA

 

A Direção da E.E. Profa. Pedrina Pires Zadra localizada no Município de Porto Ferreira, jurisdicionada a Diretoria de Ensino Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc nº 3, de 11/01/2021 torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar no Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

 

I- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

 

  1. a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
  3. c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
  4. d) não ter tido cessada sua designação para função de Professor Coordenador no ano corrente.

 

II–PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 

  1. a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da

SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;

  1. b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
  2. c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
  3. d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  4. e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
  5. f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
  6. g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;
  7. h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
  8. i) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;

 

  1. j) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;
  2. k) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educaçã

 

 

III – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador:

 

  1. a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas          de          cada           ano,           curso           e      ciclo; c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo         os         disponibilizados         pela        Secretaria        da       Educação; d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos e
  2. e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  3. f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a

aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua                                                    e/ou                                                    intensiva;

  1. g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes

níveis                       e                       modalidades                       de                       ensino; h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica,  juntamente com os  professores e demais  gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições   curriculares,   bem   como   dos   objetivos   e   metas   a  serem  atingidos; i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas               gestoras               e               docentes,               que               assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento   e   avaliação   das    propostas    de    trabalho    programadas;  2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na  escola;

 

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

– Entrega da Proposta de Trabalho no período de 05/07/2021 a 09/07/2021,

através do email: e021313a@educacao.sp.gov.br

 

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:

  1. a) Identificação completa do candidato incluindo descrição sucinta de sua trajetória

escolar e formação, bem como suas experiências profissionais;

  1. b) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o currículo oficial do Estado de São Paulo;
  2. c) Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  3. d) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
  4. e) Plano de ação para melhoria dos índices de aprendizagem contidos no Boletim do

SARESP 2019 da U.E.;

  1. f) Proposta de acompanhamento das aulas em sala de aula e devolutiva aos professores e alunos;
  2. g) Proposta de ações para articulação de trabalho pedagógico entre a Coordenação, Sala de Leitura e P

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. a) A entrevista  constará  da  apresentação  pelo(a)  candidato  (a)  do  seu  histórico

profissional e da proposta de trabalho para o posto objeto de sua inscrição, mediante questionamentos que serão feitos pela Direção e Supervisão de Ensino da Unidade Escolar.

  1. b) A entrevista será realizada em horário previamente agendado pela Direção da Esc

 

VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 (uma) vaga para a função de Professor Coordenador Pedagógico.

 

 

 

 

Pirassununga, 30 de Junho de 2021.

 

Viviane C. Possani Aona

Diretor de Escola